quarta-feira, 17 de novembro de 2010

I Campeonato Interestadual de Bandas e Fanfarras de Cardoso Moreira/RJ



ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARDOSO MOREIRA
SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER

REGULAMENTO GERAL
CAMPEONATO INTERESTADUAL DE BANDAS E FANFARRAS DE CARDOSO MOREIRA

I. DO CAMPEONATO E SEUS OBJETIVOS:

Art. 1º A Secretária de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, com o apoio cultural da Prefeitura Municipal de Cardoso Moreira Estado do Rio de Janeiro realizar no dia 28 de novembro de 2010. O I Campeonato Interestadual de Bandas e Fanfarras de Cardoso Moreira.

Parágrafo Único: O evento tem a finalidade de estimular a organização de bandas e fanfarras, promover o congraçamento de seus integrantes através da competição sadia e possibilitar o aprimoramento de suas técnicas musicais, desenvolver a participação espontânea em trabalhos coletivos, manter contatos com órgãos oficiais ou particulares, que realizam eventos de interesse das corporações musicais, contribuir para o desenvolvimento do espírito de responsabilidade e respeito individual e comunitário, estreitar os laços de amizade entre os participantes e o culto ao civismo para melhor formação da nossa juventude.

I. DA ORGANIZAÇÃO:

Art. 2º A organização, direção e execução do I Campeonato interestadual de Fanfarras e Bandas de Cardoso Moreira ficarão a cargo da SECTEL - Secretaria de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, podendo a mesma contar com a colaboração da prefeitura local e entidades constituídas e/ou celebrar acordos não oficiais visando o patrocínio do referido certame.

II. DO LOCAL E DATA DO EVENTO:

Art. 4º O I Campeonato Interestadual de Bandas e Fanfarras de Cardoso Moreira, será realizado na Avenida Antônio Ferreira de Medeiros (em frente a Praça Ibrahim Assed – Centro - Cardoso Moreira), no dia 28 de novembro de 2010 com início às 10h.

Art. 5º Em caso de mal tempo, o evento deverá ser transferido do local, para área coberta, estabelecido pelos organizadores, prevalecendo à mesma data e critérios técnicos constantes neste Regulamento, salvo impossibilidade de julgamento dos itens de apresentação, quando um parâmetro igual deverá ser adotado para todas as entidades, quanto às notas.








III. DA PARTICIPAÇÃO:



Art. 6º Para efeito de inscrição, todas as corporações musicais deverão fazer sua inscrição no site www.cardosomoreira.com, onde também estará disponível para download o regulamento do I Campeonato Interestadual de Bandas e Fanfarras de Cardoso Moreira.

Art. 7º As Inscrição deverão ser feitas no site www.cardosomoreira.com.

IV. DAS CATEGORIAS:

Art. 8º As fanfarras e bandas participantes do I Campeonato Interestadual, para efeito de julgamento e classificação, serão divididas nas seguintes categorias:

1. Pela espécie da corporação musical em:
a) Fanfarra simples tradicional; 08 vagas
b) Fanfarra com gatilho; 05 vagas
c) Fanfarra de pisto e gatilho; 05 vagas
d) Banda marcial; 05 vagas

V. DA CARACTERIZAÇÃO DAS CATEGORIAS:

Art. 11 Fanfarra Simples Tradicional:
a) Instrumentos melódicos característicos: cornetas, clarins e/ou cornetões, todos lisos, de qualquer tonalidade ou formato e que não tenham sofrido alterações mecânicas ou se utilizem de recursos manuais como gatilho ou eletrônicos para sua execução;


Art. 12 Fanfarra com Gatilho:
a) Instrumentos melódicos característicos: cornetas, clarins e/ou cornetões, bombardinos, tubas e ou sousafones, trompas, de qualquer tonalidade ou formato, desde que utilizem de recursos manuais e mecânicos com abertura ou movimentação de êmbolos ou gatilhos;

Art. 13 Fanfarra com pisto e Gatilho:
a) Instrumentos melódicos característicos: cornetas e cornetões, bombardinos, tubas e ou sousafones, trompas, todos com 1 pisto, ou pisto com gatilho de qualquer tonalidade ou formato;

Art. 15 Banda Marcial:
a) Instrumentos melódicos característicos: trompetes, trombones, bombardinos, tubas e/ou sousafones;
b) Instrumentos facultativos: liras de 25 teclas, flugelhorns, trompas, saxhorn, barítono vertical, bugle e outros demais da família dos metais, desde que não tenham palhetas;




Art. 22 As corporações que não se enquadram no presente regulamento quanto às categorias técnicas e demais diretrizes, não poderão participar do I Campeonato Interestadual de Fanfarras e Bandas de Cardoso Moreira - Estado do Rio de Janeiro.

VI. DAS CORPORAÇÕES:

Art. 23 As corporações musicais serão compostas de identificação (obrigatória), Pavilhão Nacional com sua respectiva guarda de honra (obrigatório), corpo coreográfico (facultativo), baliza (s) não concorrente (facultativo), baliza masculino (facultativo), baliza concorrente (facultativo), mor ou comandante (facultativo) e corpo musical (obrigatório), devendo a formação obedecer rigorosamente essa ordem.

Art. 24 Todas as corporações participantes do I Campeonato Interestadual de Bandas e Fanfarras de Cardoso Moreira, deverão portar faixa, estandarte ou distintivo que as identifique.

§ 1º A identificação deverá estar visível à frente da corporação no início do desfile e perante os jurados do aspecto musical.

§ 2º A falta de identificação implicará na perda de 01 (um) ponto por jurado, que será descontado pelo Apontador, na Planilha Geral.

Art. 25 Toda corporação deverá, obrigatoriamente, apresentar-se portando o Pavilhão Nacional em posição de destaque com a respectiva guarda de honra, conforme a Lei 5.700/71.

§ 1º O Pavilhão Nacional deverá ficar, durante o desfile e a apresentação, sob responsabilidade do (a) Porta Bandeira e sua guarda.

§ 2º Em nenhum momento o Pavilhão Nacional e sua respectiva guarda de honra, poderão compor movimentos coreográficos;

§ 3º O não cumprimento do disposto neste artigo e seus parágrafos, implicarão na desclassificação sumária da corporação.








VII. DO JULGAMENTO DAS CORPORAÇÕES:

Art. 26 Todas as corporações musicais participantes serão avaliadas por uma Comissão Julgadora especializada, composta por jurados conforme critérios estabelecidos abaixo.

§ 1º A escolha da Comissão Julgadora ficará a critério da SECTEL, que poderá solicitar acessória dos consultores ou acionar outros órgãos que julgar necessário;

§ 2º Caberá a Comissão Julgadora do aspecto musical avaliar a caracterização de fanfarra e banda conforme estabelecido nos artigos 11 a 20;

§ 3º Ficará a cargo do (s) membro (s) da Mesa Apontadora a computação das notas dos jurados na planilha geral.

Art. 27 Cada corporação musical será avaliada em duas peças distintas:
I. ASPECTO MUSICAL:
a) Conjunto: será avaliado REPERTÓRIO, HARMONIA, MELODIA, RÍTMO e INTERPRETAÇÃO durante o período de julgamento.

b) Sopro: será avaliada AFINAÇÃO, DIFICULDADE TÉCNICAS, TEMPO/PRECISÃO RÍTMICA, ARTICULAÇÃO e Dinâmica.


c)Percussão: será avaliada AFINAÇÃO, DIFICULDADE TÉCNICA, TÉCNICA INSTRUMENTAL, PRECISÃO RITIMICA.
II. ASPECTO APRESENTAÇÃO:

a) Uniformidade e instrumental: será avaliada a uniformidade propriamente dita e a conservação da indumentária do conjunto e nos detalhes, tais como: calças, túnicas, alamares, cintos, talabartes, bem cuidados e ajustados, calçados, botas, polainas (quando houver), barretinas, bonés, quepes, boinas e chapéus, não sendo levado em conta o luxo da vestimenta, além de verificar a apresentação pessoal da cada componente quanto a cabelo e barba. No instrumental serão avaliadas a disposição e conservação dos mesmos;

b) Marcha: será observados o rompimento da marcha, a movimentação de pernas e pés, com a devida anatomia, sincronismo e marcialidade;

c) Cobertura: será observada também a cobertura correta das colunas, e a regularidade do intervalo entre elas;

d) Alinhamento: será observado o alinhamento correto das fileiras ou frações, bem como a regularidade da distância entre elas;

e) Garbo: durante o deslocamento será avaliado o garbo que o conjunto ostenta, através da expressão facial dos componentes que traduz a atitude mental deles e através do aprumo que compreende a postura física do músico em conjunto com o uniforme e o instrumento que o mesmo porta e toca.


Art. 28 Na avaliação das corporações musicais, o aspecto musical terá notas de 05 (cinco) a 20 (vinte) pontos em cada item e o aspecto apresentação, notas de 01 (um) a 10 (dez) pontos em cada item, que serão somadas para obter-se a nota final.

§ 1º As planilhas dos jurados possuirão campo para que os mesmos emitam comentários, obrigatoriamente, conforme critério de cada um, quanto às notas atribuídas.

§ 2º Dos resultados definidos pelas notas atribuídas pela comissão julgadora à corporação concorrente não caberá recurso de qualquer natureza.

Art. 29 Todas as corporações deverão guardar silêncio nas proximidades da área de julgamento.

§ 1º A não observância deste artigo implicará na perda de 01 (um) ponto por jurado do Aspecto Apresentação, será computada na Mesa Apontadora.

§ 2º Qualquer dos jurados do Aspecto de Apresentação ou membro da Comissão Técnica poderá comunicar o descumprimento do presente artigo, na planilha de notas da corporação infringente ou de outra forma escrita, para conhecimento da Mesa Apontadora.

As entidades participantes desfilarão num trecho pré-determinado , em linha reta, onde serão avaliadas nos aspectos de marcha, alinhamento, cobertura e garbo, a partir do ponto de largada até o palanque oficial, será obrigatória a execução de uma peça musical, de preferência de estilo marcial, em todo o trecho.

§ 1º A Entidade Musical disporá de um tempo de 20 (vinte) minutos, contados a partir do rompimento da marcha, para o desfile, evoluções, eventuais coreografias, posicionamento e preparação do dispositivo para o julgamento do aspecto musical e apresentação da (s) peça (s) musical (ais).

§ 2º O cronômetro será acionado no rompimento do dispositivo de apresentação e desligado ao término da execução da segunda peça musical.

§ 3º O corpo musical será avaliado no aspecto uniformidade e instrumental, momentos antes da largada para o desfile, quando postado na faixa.

§ 4º A entidade musical que não cumprir o presente artigo perderá integralmente as notas do aspecto de apresentação.

Art. 30 A apresentação de cada corporação musical, compreenderá...
Em duas peças musicais distintas.

Art. 31 O regente ou instrutor deverá estar destacado do conjunto, não podendo portar instrumental algum lhe cabendo exclusivamente a regência ou direção do seu grupo instrumental.

Parágrafo Único: A não observância deste artigo implicará na desclassificação sumária da corporação.

Art. 32 No caso ocorra empate no 1º, 2º ou 3º lugar, vencerá a corporação que obtiver a maior nota em harmonia, persistindo o empate, a maior nota em afinação e assim sucessivamente, em melodia, ritmo, arranjo, uniformidade e instrumental, marcha, alinhamento, cobertura e garbo. Na persistência do empate, o resultado duplo será mantido com as mesmas regalias de premiação.

VIII. DA PREMIAÇÃO:

Art. 33 Serão premiadas as corporações musicais que ficarem em 1º, 2ºe 3º colocados em cada categoria técnicos, com troféus e certificados ofertados pela Comissão Organizadora do evento e/ ou patrocinadores.

Art. 34 Os corpos coreográficos, regentes, mor, balizas e balizas masculinos terão julgamento à parte, segundo critérios estipulados neste Regulamento, e premiação específica compreendendo troféus e certificados para os 03 (três) primeiros classificados de cada categoria técnica, tanto para corpo coreográfico, tanto para regente, tanto para mor quanto para a baliza.

§ 1º Será ofertado 01 (um) troféu de Campeã Geral para a corporação musical que obtiver o maior número de pontos na classificação geral. A campeã geral, somente será conhecida no Final do evento.
§ 2º O resultado será divulgado conforme critérios a serem estabelecidos nas reuniões do sorteio ou segundo resolução da Comissão Organizadora, mas nunca em prazo superior a 24 (vinte e quatro) horas após a apresentação do último participante, ficando a critério desta Pasta a remessa ou não das planilhas e o mapa de resultados aos participantes.

IX. DA LINHA DE FRENTE:

Art. 35 É composta por porta escudo(s), estandartes, brasões da corporação, flâmulas, faixa(s), porta-bandeira(s), guarda de honra, corpo coreográfico, baliza(s) e mor ou comandante.

Art. 36 O número de integrantes da linha de frente não poderá ser superior ao de integrantes do corpo musical.

Art. 37 A uniformidade dos integrantes da linha de frente deverá guardar o estilo e as cores do corpo musical.

Art. 38 Ao mor ou comandante, quando houver, cabe comandar o conjunto musical durante o deslocamento e evolução e entregar o comando ao regente quando o grupo estiver devidamente postado diante da comissão julgadora do aspecto musical.

Parágrafo Único: É vedado ao mor ou comandante participar de evoluções do corpo coreográfico como destaque.

Art. 39 O não cumprimento dos artigos 35, 36, 37, 38 e o parágrafo único do artigo 38 implicarão na desclassificação do corpo coreográfico.


X. DO JULGAMENTO DO CORPO COREOGRÁFICO:

Art. 40 No I Campeonato Interestadual de Fanfarras e Bandas de Cardoso Moreira Estado do Rio de Janeiro, todas as corporações terão seu corpo coreográfico avaliado por jurado(s) designado(s) a critério da Comissão Técnica.

§ 1º Todo corpo coreográfico deverá apresentar-se no mínimo com 12 (doze) componentes.

§ 2º O corpo coreográfico será avaliado a partir do início da movimentação, durante o deslocamento e durante a apresentação do corpo musical.

§ 3º Caso não exista corpo coreográfico, este aspecto deixa de ser avaliado e não haverá qualquer conseqüência para o restante da corporação.

Art. 41 Em nenhuma hipótese o corpo coreográfico poderá utilizar materiais estilhaçáveis, cortantes, que deixem resíduos ou que possam vir a representar risco à integridade física de qualquer pessoa, caso ocorra o mesmo será desclassificado.

Art. 42 O (a) (s) avaliador (es) (as) do corpo coreográfico dará (as) notas de 01 (um) a 10 (dez) no conjunto, levando em conta os seguintes itens:

I. Marcha
II. Alinhamento
III. Uniformidade
IV. Garbo
V. Criatividade
VI. Dificuldade Técnica
VII. Formação
VIII. Evolução
IX. Sincronismo
X. Ritmo

Art. 43 A utilização de adereços manuais fica a critério do Corpo Coreográfico apenas como recurso para enriquecer a apresentação, contudo, deverá ser observado o Art. 38.

Parágrafo Único: A troca de adereços só poderá ser efetuada na mudança de coreografia.

Art. 44 Todo corpo coreográfico deverá se apresentar sem perder as características marciais.

Art. 45 O não cumprimento de qualquer artigo específico para o corpo coreográfico implicará na desclassificação do mesmo.

Art. 46 Em caso de empate, o critério a ser adotado para desempate será de acordo com os itens de julgamento, na seguinte ordem: criatividade, dificuldade técnica, sincronismo, formação, evolução, ritmo, marcha, garbo, alinhamento e uniformidade, ou manutenção de empate a ser definido pela Comissão Técnica.

XI. DA BALIZA:

Art. 47 Não haverá restrição quanto à quantidade de balizas, porém, apenas 01 (uma) será avaliada, pois apresentação é individual.

Parágrafo Único: No caso da corporação musical tiver baliza masculino, o mesmo concorrerá somente com os homens, e as balizas concorreram com as mulheres, tendo uma premiação específica para cada caso.

Art. 48 O responsável pela linha de frente ou o regente deverá apontar qual a baliza que se submeterá a julgamento, antes do início da execução da peça musical.

Art. 49 Nenhuma baliza poderá manter-se atrás ou ao lado do corpo musical, enquanto este estiver sendo avaliado no aspecto apresentação.

Art. 50 A baliza deverá usar os cabelos presos e uniformes adequado, não transparentes e não cavado.

Art. 51 Em nenhum momento a baliza poderá se interpor entre o regente e o corpo musical durante a apresentação deste perante a comissão julgadora.

Art. 52 A baliza não poderá ser integrante de uma ou de toda a coreografia do corpo coreográfico.

Art. 53 A baliza poderá apresentar-se em até duas corporações de categorias técnicas e de faixa etária diferentes.

Art. 54 O não cumprimento do disposto nos artigos 47 a 53, implicará na desclassificação da baliza.

XII. DO JULGAMENTO DA BALIZA:

Art. 55 Todas as corporações terá a sua baliza avaliada por jurado(s) designado(s) a critério da Comissão Organizadora do evento.

§ 1º A baliza será avaliada apartir do início da movimentação, durante o deslocamento e durante a apresentação do corpo musical.

§ 2º A baliza que será avaliada deverá iniciar seus movimentos utilizando um bastão.

§ 3º O não cumprimento do parágrafo anterior implicará na perda de 01(um) ponto que será descontado e anotado pelo jurado que estiver julgando a baliza.

§ 4º Em nenhuma hipótese a baliza poderá utilizar materiais estilhaçáveis, cortantes, que deixem resíduos ou que possam vir a representar risco à integridade física de qualquer pessoa, caso ocorra a baliza será desclassificada.

§ 5º Caso não exista baliza, este aspecto deixa de ser avaliado e não haverá qualquer conseqüência para o restante da corporação, somente quando houver premiação para Campeã Geral, o quesito baliza, somará no geral.

Art. 56 O(s) jurado(s) de baliza dará (as) notas de 01(um) a 10(dez) pontos, levando em conta os seguintes itens:

I. Coreografia: deverá estar planejada, montada e ensaiada no ritmo e estilo da peça musical, observado a diversificação de movimentos, bem como, de deslocamentos, de direções, a utilização variada do espaço e criatividade, tendo como complementação os elementos manuais;

II. Movimentos Acrobáticos: serão observadas as técnicas de pelo menos 02 (dois) movimentos acrobáticos diferentes em cada coreografia, como: estrela, cambalhota, rodante, mortal, estrela com uma das mãos, etc.

III. Dança: será observado relacionamento entre o ritmo da música e a execução dos movimentos técnicos corporais (entre os estilos da dança), bem como, a graciosidade e a ligação de todos os movimentos

IV. Elementos: A baliza deverá apresentar-se no mínimo com 01 (um) adereço, em cada coreografia, e será observada a habilidade e a técnica nessa utilização. O bastão é um elemento característico de baliza, portanto deverá ser trabalhado em algum momento da sua apresentação, não é obrigatório utilizar os elementos durante todo o tempo da coreografia, todavia, deverá observar o contido no Art. 55 parágrafo 4; o não uso do bastão conforme o prescrito implicará na perda de 01 (um) ponto a ser subtraído da nota final.

V. Uniformidade e Garbo: Será observado se o uniforme está de acordo com as normas; seu estado de conservação (não levando em conta o luxo), bem como, dos elementos utilizados; a elegância, postura e atitude durante a sua apresentação.

Parágrafo Único: Em caso de empate o critério de desempate será de acordo com os itens de julgamento, na seguinte ordem: coreografia, movimentos acrobáticos, dança, elementos, uniformidade e garbo, ou manutenção de empate a ser definido pela Comissão Técnica.





XIII. DO JULGAMENTO DO REGENTE:

Art. 67 Todas as corporações terão o seu Regente avaliado por jurado(s) designado(s) pela SECTEL.


Art. 68 O(s) jurado(s) de regente dará (as) notas de 01(um) a 10(dez) pontos, levando em conta os seguintes itens:

I. Técnica de Regência;
II. Domínio Musical;
III. Comando de Grupos;
IV. Uniformidade e Garbo.

Parágrafo Único: Em caso de empate o critério de desempate será de acordo com os itens de julgamento, na seguinte ordem: técnica de regência, domínio musical, comando de grupos, uniformidade e garbo, ou manutenção de empate a ser definido pela Comissão Técnica da FFABERJ.

XIV. DO MÓR

Art. 69 Cabe ao Mor ou Comandante, quando houver, comandar o corpo musical durante o deslocamento, entregar o comando ao Regente, quando o grupo estiver devidamente postado diante do palanque da Comissão Julgadora de aspecto musical.

Art. 70 Em nenhum momento o Mor poderá deixar cair peças da sua vestimenta, barretinas, quepe ou chapéu.

Art. 71 Cabe ao Mor ou Comandante, após a condução do Corpo Musical: Permanecer postado ao do corpo musical ou fazer parte do corpo coreográfico como um todo e não como “destaque”.

Art. 72 O Mor deverá estar trajado com roupa de gala, como da sua corporação musical.

Art. 73 É vedado ao Mor ou Comandante, fazer movimentos, evoluções e coreografias em torno da corporação musical já formada para a apresentação, cabendo a ele somente a condução e a retirada da corporação musical.

XV. DO JULGAMENTO DO MÓR

Art. 74 Todas as corporações terão o seu Mor avaliado por jurado(s) designado(s) da SECTEL

Art. 75 O Mor será avaliado (a) a partir do início da movimentação, durante o deslocamento até a formação da corporação musical perante a comissão julgadora e na retirada da corporação musical.

Art. 76 No caso da corporação musical não tenha Mor ou Comandante, este aspecto, deixa de ser avaliado e não haverá qualquer dano para o restante da corporação.

Art. 77 O(s) jurado(s) de Mor dará (as) notas de 01(um) a 10(dez) pontos, levando em conta os seguintes itens:

I. Uniformidade: Será observado indumentário, o adereço utilizado, bem como o seu estado de conservação, não levando em conta o luxo. O uniforme do Mor deverá guardar o estilo e as cores da corporação musical ou da linha de frente;

II. Marcha: Será observadas a movimentação das pernas e pés, com a devida anatomia, sincronismo e marcialidade;

III. Garbo: Durante o deslocamento será avaliado o garbo que o componente ostenta, através da expressão facial que traduz a atitude uniforme e o Bastão ou Espada que o comanda;

IV. Comando de Bastão: Durante a apresentação deverão ser executados no mínino dois comandos de bastão. O comando de bastão deve observar o ritmo e as etapas de execução.

V. Comando de voz: Serão avaliados a dicção clara e objetiva e o ritmo dos comandos, sendo obrigatório o uso de, no mínimo, três comandos diferentes de voz.

Art. 78 Em nenhuma hipótese a Corporação poderá utilizar materiais estilhaçáveis, cortantes, que deixem resíduos ou que possam vir a representar risco à integridade física de qualquer pessoa, caso ocorra a Corporação será desclassificado.

Art. 79 Em caso de empate o critério de desempate será de acordo com os itens de julgamento, na seguinte ordem: comando de bastão, comando de voz, marcha, gardo e uniformidade ou manutenção de empate a ser definido pela Comissão Organizadora.

XVI. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

Art. 80 As corporações musicais participantes do I Campeonato Interestadual de Fanfarras e Bandas de Cardoso Moreira Estado do Rio de Janeiro, só poderão concorrer na categoria técnica em que estiver inscrita de acordo com o artigo 8º deste regulamento.

Art. 81 É recomendável que os acompanhantes das entidades musicais, portando acessórios ou não, estejam identificados por crachás, camisetas ou bonés da entidade para se posicionar por ocasião da preparação do grupo musical, bem como evitarem o acompanhamento da corporação pelas laterais, contribuindo assim para um bom desempenho dos jurados do aspecto de apresentação.

Art. 82 A cidade sede do Campeonato oferecerá alimentação adequada aos participantes, alojamento quando necessário, segurança, atendimento médico hospitalar e/ou outras instalações para comodidade dos participantes, ainda que em breve estadia.

Parágrafo Único: No evento, será de responsabilidade para os componentes das corporações musicais que estejam munidos de talheres, pratos e copos para sua própria alimentação.

Art. 83 As despesas com transportes correrão sempre por conta das entidades participantes do Campeonato.


Parágrafo Único: O instrutor ou regente será o responsável pela disciplina no alojamento, banheiros, refeitórios, etc., mantendo limpa as sua instalações, podendo ainda ser penalizado pecuniariamente por danos ao patrimônio público ou particular.

Art. 85 É recomendável que os inscritos cheguem ao local do desfile pelo menos 2(duas) horas antes da sua apresentação na respectiva categoria e, com tempo suficiente para que se resguarde a manutenção rigorosa da ordem pré-estabelecida em sorteio.

Art. 86 A ordem de apresentação será rigorosamente cumprida, e a corporação que se apresentar fora dela perderá, a saber:

a) Corpo Musical – 2 (dois) pontos por jurado;
b) Corpo Coreográfico – 1 (um) ponto por jurado;
c) Mor – 1 (um) ponto por jurado;
d) Baliza – 1 (um) ponto por jurado;
e) Regente – 1 (um) ponto por jurado.

§ 1º Caberá unicamente ao regente ou instrutor a responsabilidade pela apresentação do conjunto no local e hora devidos.

§ 2º A perda da ordem de apresentação não comportará justificativa de qualquer ordem.

Art. 87 As corporações musicais que formalizarem a sua participação no I Campeonato Interestadual de Fanfarras e Bandas de Cardoso Moreira - RJ, e deixarem de comparecer, não poderão se inscrever no ano seguinte.

Art. 88 Os resultados dos julgamentos somente serão divulgados após apresentação da última entidade inscrita no evento.

§ 1º Antes da homologação dos resultados oficiais proceder-se-á a análise e o julgamento de ocorrências porventura existentes.

§ 2º Para registro das ocorrências e irregularidades serão designados 02 (dois) fiscais, pela Comissão que emitirão um boletim específico e oficial.

§ 3º Os boletins de ocorrências deverão ter a assinatura de ciência do representante da entidade infratora ou, no caso de recusa as assinaturas das testemunhas.

Art. 89 Não será permitido aos componentes das corporações musicais, ingerir bebida alcoólica, podendo a entidade ser eliminada do presente concurso, tanto antes, quanto após a sua apresentação, bem como ter sua matricula indeferida para os próximos concursos.

Art. 90 A entidade que se propuser a concorrer em mais de 01 (uma) categoria técnica, poderá fazê-las desde que se apresente com INDUMENTÁRIAS TOTALMENTE DIFERENTES.



Art. 91 O maestro, dirigente, músico ou qualquer integrante da entidade musical que tenha comportamento inadequado ou incompatível com os objetivos do Campeonato (parágrafo único do artigo primeiro deste regulamento), tentando desacreditar ou denegrir qualquer membro da comissão julgadora, técnica ou organizadora, será objeto de comunicação em relatório circunstanciado, para fins de julgamento, e dependendo do caso (ameaça, calúnia, injúria ou difamação) será elaborado um Boletim de Ocorrência na delegacia de polícia onde estiver sendo realizado o evento ou na, mais próxima do local onde tenha ocorrido o fato.

Art. 92 Dependendo da gravidade do fato e dos antecedentes, a entidade será punida com advertência por escrito, desclassificação no presente Campeonato ou impedimento de participar do próximo campeonato, sem prejuízo de outras providências nos casos em que se configure crime (calúnia, injúria, difamação, agressão, etc.).

Parágrafo Único: Os casos disciplinares e éticos serão julgados pelas comissões de Ética e Disciplinar da SECTEL, não cabendo recursos de decisão.

Art. 93 O local onde a corporação musical esteja deverá ser desocupado, logo após a apresentação da mesma no evento, quando será feito o relatório final pelos recepcionistas e entregue a Comissão Organizadora.



XVII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

Art. 94 Este regulamento geral é a dos resultados de Encontros de Regentes, Instrutores, Dirigentes, Balizas, coreógrafos e Mor de Bandas e Fanfarras promovidas nos últimos anos, portanto, à vontade e a decisão da maioria das entidades musicais cadastradas que se fizeram representar nos últimos eventos.

Art. 95 Poderão ser publicados adendos que completem ou aprimorem o presente Regulamento, ressalvando-se a consulta e comunicação prévia a todas as entidades filiadas.

Art. 96 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do I Campeonato Interestadual de Fanfarras e Bandas de Cardoso Moreira Estado do Rio de Janeiro.

tel (22) telefax - 27851147 ou 98284830 ou 97065520

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