segunda-feira, 5 de maio de 2014

poéticas

foto: Artur Gomes


Poética

ainda pratico o verbo
como um gol de letra
derradeiro gol de placa
a lata tecendo a metáfora
metáfora tecendo a lata
e o coração do poeta
selvagem fera na mata

Artur Gomes




meu estado

tenho estado entre o fio e a navalha
perigosamente – no limite
pulando a cerca da fronteira
entre o teu estado de sítio
e o meu estado de surto
só curto a palavra viva
odeio a língua morta
poema que presta é linguagem
pratico a SagaraNAgem
no centro da rua torta

Artur Gomes




um anti/cartão postal

por mais que ela diga que me queira
se jogue entre meus braços
eu te desfaço
não me prendo ao laço
dos teus comandantes
nem sou palhaço no teu Circo do Terror
não sou marido eu sou Amante
e esta cidade nunca foi o meu amor

Artur Gomes
imagem: Lira de Apolo  - foto: Artur Gomes

terça-feira, 31 de janeiro de 2012

IX Encontro Regional de Folias Reis de Cardoso Moreira RJ

Calendário de eventos culturais de Cardoso Moreira/RJ

Cardoso Moreira
Rio de Janeiro

Cidade Carinho


CALENDÁRIO CULTURAL
*EVENTOS* 2012


JANEIRO

• FESTA DE SÃO SEBASTIÃO DIA 20 (sexta-feira)

Local Capela de São Sebastião das Palmeiras no Bairro das Palmeiras - Cardoso Moreira.

Organizador do evento - Igreja Matriz de São José e Comunidade Católica do Bairro das Palmeiras - Tel (22) 27851123



FEVEREIR0

• Carnaval em Cardoso Moreira

A Magia da Folia

Dias - 18,19,20 e 21

Local – Praça Ibraim Assed e Av. Antonio Ferreira de Medeiros no Centro – Cardoso Moreira e em Outeiro/Cardoso Moreira

Organização do evento – Secretaria Munic. De Cultura, Turismo, Esporte e Lazer/Prefeitura Municipal de Cardoso Moreira.



MARÇO

• IX Encontro Regional de Folias de Reis de Cardoso Moreira/RJ

Dia – 03 (sábado)

Local - Praça Ibrahim Assed

Organização do evento – Folia de Reis Estrela do Mar/ Prefeitura Municipal de Cardoso Moreira e Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer

• FESTA DO PADROEIRO SÃO JOSÉ Dias – 16, 17,18 e 19

Local - Praça da Igreja Matriz de São José e Rua Cel. Salgueiro

Organização do evento – Igreja Matriz de são José e Prefeitura Municipal de Cardoso Moreira

Obs.: dia 19 feriado Municipal - dia São José, padroeiro do município de Cardoso Moreira (segunda-feira).

• Festa do Peão

Dias – 30 e 31 de março

Organização Anderson Campos



ABRIL

• Festa do Peão (continuação)

Dia – 1º de abril

Organização Anderson Campos

• XI - FEIRA E FESTA DO LIVRO

DIAS 18,19 e 20 (quarta-feira,quinta-feira e sexta-feira).

Local Ginásio Poliesportivo Nassib Assed.

Organização do evento Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer

Participação de Escolas e Entidades

MAIO

• FESTA DO TRABALHADOR EM OUTEIRO - DIA 1º (terça-feira) feriado nacional

Organização Prefeitura Municipal de Cardoso Moreira e Comunidade de Outeiro

• Festa do dia das mães em Taquaraçu dias 12 e 13

• Dia - 30 dia do Desafio a valorização da atividade física em prol da saúde.

• XXIV- FECAM - Festival da Canção de Cardoso Moreira - Dias 25 e 26 (sexta -feira e sábado)

Organização Associação do Movimento Cultural de Cardoso Moreira e Secretaria Municipal de Cultura, Turismo,Esporte e Lazer



JUNHO

• FESTAS JUNINAS

Organização - Entidades e Escolas

• Corpus Chisti - Dia 07 (quinta-feira)

Organização igrejas Católicas de Cardoso Moreira/RJ

• Festa em São Luiz dias - 22,23 e 24 (sexta,sábado e domingo)

Organização Associação Comunitária Rural de São Luiz

• VI - Festão Caipira (início)

Dia – 30 (sábado)

Organização SECTEL/P.M.C.M e Associação do Mov. Cultural de Cardoso Moreira.



JULHO

• VI - Festão Caipira (continuação) Dia – 1º ( domingo)

Organização Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer Participação de Escolas e Entidades – Local Parque Municipal de Exposições 31 de Julho de Cardoso Moreira/RJ

• XX - EXPOSIÇÃO AGROPECÚARIA, COMERCIAL E INDUSTRIAL DE CARDOSO MOREIRA – DIAS – 19,20,21 e 22 (quinta-feira, sexta-feira, sábado e domingo )

Organização do evento – Prefeitura Municipal de Cardoso Moreira/RJ

Obs.: dia 31 feriado municipal dia do Sim a nossa Emancipação Político-Administrativa de Cardoso Moreira

AGOSTO

• Dia 16 – (segunda-feira) Festa em Louvor a São Joaquim

Organização Capelas de São Joaquim

• Dias – 18,19 e 22 (sábado, domingo e quarta-feira) Festa do Imaculado Coração de Maria

Organização da Igreja do Imaculado Coração de Maria

Praça Tiradentes – Cardoso Moreira/RJ

SETEMBRO

• FESTA DO FOLCLORE ( FESTIVAL DO FOLCLORE DE CARDOSO MOREIRA) DIA 1º (sábado)

Organização do evento – Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer

Local Praça Ibrahim Assed – Centro Cardoso Moreira/RJ

• III – Encontro de Opaleiros e Carros Antigos - Dia – 07

Org. clube dos Opaleiros /Apoio SECTEL/P.M.C.M

• Festa em São Joaquim Dias - 14,15 e 16 – org. P.M.C.M e Comunidade de São Joaquim.

• FESTA DE CONFRATERNIZAÇÃO EM COMEMORAÇÃO AO DIA DO IDOSO. Dia 29 (sábado).

Organização do evento – Grupo da Terceira Idade Cidade Carinho e Secretaria Municipal de Assistência Social/Prefeitura Municipal de Cardoso Moreira.

OUTUBRO

• Festa de Nossa Senhora Aparecida. Dia 12 (sexta-feira) feriado nacional

Organização do evento – Igreja Matriz de São José e Igreja do Imaculado Coração de Maria - Cardoso Moreira/RJ

• II Encontro de Motociclistas de Cardoso Moreira

Dias – 19 e 20 (sexta-feira e sábado)

Local – Praça Ibrahim Assed Centro/Cardoso Moreira/RJ

Org. SECTEL/P.M.C.M



NOVEMBRO

• FESTA DA EMANCIPAÇÃO POLITICO-ADMINISTRATIVA DE CARDOSO MOREIRA/RJ DIA - 30 (sexta-feira) Feriado municipal – (início da Festa)

Organização do evento – Secretaria Munic. de Cultura, Turismo,Esporte e Lazer e Prefeitura Municipal de Cardoso Moreira RJ.

Obs.: dia 30 feriado municipal dia da sanção da lei criando o município de Cardoso Moreira/RJ



DEZEMBRO

• Festa da Emancipação (continuação)

Dias – 01 e 02 (sábado e domingo)

Dia – 02 III Concurso Interestadual de Bandas e Fanfarras de Cardoso Moreira

Organização SECTEL/P.M.C.M



• FESTAS NATALINAS/REVEILLON

Dia – 24 Show de Natal

Dia – 31 Show de Réveillon

Organização do evento – Prefeitura Municipal Munic. de Cardoso Moreira/RJ



Obs.: dia 8 de dezembro é feriado municipal dia N.Senhora Imaculada Conceição

Informações:

Tel (22) 27851

terça-feira, 20 de setembro de 2011

Simbolos e informações sobre o Município de Cardoso Moreira/RJ

CARDOSO MOREIRA


Brasão, Bandeira e Hino













Descrição do Brasão do Município de Cardoso Moreira





O brasão de armas do município de Cardoso Moreira foi idealizado e confeccionado por Aílton Nunes Guimarães e José Natalício Gouveia Gonçalves e assim se descreve: o escudo ibérico de blue com o cruzeiro, o lírio e a torre industrial estendidas e acostados de dois relevos e encimados de três estrelas postas em chefe; tudo em prata e o contra-chefe carregado de linhas verdes do campo.

O escudo é encimado de coroa mural de prata, oito torres, suas portas abertas de sable e tem como suportes uma cana e um feixe de arroz produzido ao natural. O listel de prata com o topônimo Cardoso Moreira entre os milésimos 1873 e 1989 em preto.

O escudo ibérico era usado na época do Descobrimento do Brasil. Sua adoção evoca os primeiros colonizadores da nossa Pátria. A cor blue (azul) do campo do escudo é o emblema heráldico de justiça, formosura, doçura, nobreza, firmeza, incorruptível, dignidade, zelo e lealdade a salientar as belezas naturais da região e as virtudes de administradores e munícipes.

O cruzeiro representa a religiosidade, a união e o poder do povo cardosense; o lírio, atributo a São José lembrando o Padroeiro de Cardoso Moreira; a torre industrial representa as nossas riquezas na industrialização; os relevos é por nossa sede do Município ser toda circundada por eles.

As estrelas representam luz nas trevas da noite, guia seguro, aspiração a coisas superiores e ações sublimes, luminoso futuro, completando o simbolismo do cruzeiro, do lírio e da torre industrial, sob a firme condução dos administradores com um futuro luminoso e próspero.

O contrachefe (parte inferior do escudo) em linhas verdes evoca as riquezas do solo e do campo do município, fértil e abundante em agropecuária. O metal prata, tem o significado heráldico de felicidade, pureza, temperança, verdade, franqueza, integridade e amizade.

A faixeta ondeada em linhas azul, é o emblema dos cursos de água aludindo aos rios Muriaé e Paraíba do Sul, que banham as terras de Cardoso Moreira; já as linhas azuis representam as fontes de águas minerais em nosso município.

A Cora Mural é o símbolo da emancipação, de prata com oito torres das quais cinco estão aparentes. As portas abertas de sable (preto), proclamam o caráter hospitaleiro do povo cardosense.

A cana e o feixe de arroz produzidos, atestam a fertilidade das terras generosas da cidade, que constituem a cana e o arroz, importantes produtos apontados pelos líderes do campo, como fator de destaque na economia municipal.

No listel o topônimo Cardoso Moreira, identifica o município de 1873 e 1989, respectivamente o ano de fundação do povoado e o da emancipação político-administrativa.



















Descrição da Bandeira do Município de Cardoso Moreira











Histórico da Bandeira



A Bandeira, criada em 25 de fevereiro de 1993, Idealizada por Ailton Nunes Guimarães e José Natalício Gouveia Gonçalves e confeccionada por Celi Confecções e tem as seguintes características: é retangular em verde e prateado, confeccionada com uma faixa prateada, ao centro tem o Brasão de Armas do Município ladeado em faixas verdes, de forma vertical. O prateado vem contemplar o significado no Brasão que é de luminoso futuro, paz, etc. Já o verde significa o novo, representa a esperança e também vem a contemplar o Brasão de Armas do Município, representa a nossa maior riqueza econômica e agropecuária que está representada no Brasão pelas linhas verdes e pela cana-de-açúcar e o arroz.

A cor verde, é derivada da mistura das cores azul e amarela, ficando assim a nossa Bandeira contendo todas as cores do Pavilhão Nacional.

O Brasão e a Bandeira do município de Cardoso Moreira foram criados através da Lei nº 004/93 em 22 de abril de 1993.







LEI Nº 383/2010. 17 de Dezembro de 2010.



“Cria o Hino Oficial do Município de Cardoso Moreira,

Dispõe sobre os Símbolos municipais, revoga a lei

Municipal de 04 de 22 de abril de 1993 e da outras

Providências.”



A Câmara Municipal de Cardoso Moreira, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais aprovou o Exmº Sr. Prefeito sanciona a seguinte LEI:



PARTE GERAL

CAPITULO I

DOS SÍMBOLOS MUNICIPAIS



Art. 1º - Fica legalmente estabelecido como Hino Oficial do Município de Cardoso Moreira, a música de Marcio Cozendey Alves e a letra Josely da Silva Alves, escrita em seis estrofes quadras, eleita vencedora do Concurso do Hino Oficial do Município de Cardoso Moreira, realizado no dia 16 de julho de 2010. Na forma do Anexo I desta Lei.



Art. 2º - O Brasão de Armas do Município de Cardoso Moreira fixado pela Lei municipal 04 de abril de 1993, o qual retratado pela arte final feita pelo Artista Plástico e Desenhista José Natalício Gouveia Gonçalves e descrita pó Ailton Nunes Guimarães juntamente de José Natalício Gouveia Gonçalves, na forma do Anexo II desta Lei. Passa obedecer às presentes disposições.



Art. 3º - A Bandeira do Município de Cardoso Moreira fixada pela Lei 04 de abril de 1993, que retratada pela arte final criada em 25 de fevereiro de 1993 pelo Desenhista e Artista Plástico José Natalício Gouveia Gonçalves e descrita por Ailton Nunes Guimarães juntamente de José Natalício Gouveia Gonçalves conforme Anexo III desta lei. Passa a obedecer as presentes disposições.

Parágrafo único: Fica permitida na impressão do Brasão Municipal, tanto quanto da Bandeira Municipal, a utilização da cor branca nos locais onde fora fixada pelas Cartas de descrições dos Símbolos Municipais a utilização da coloração argente/prateada, pois que na etimologia heráldica, estes dois tons de cores se equivalem.



Art. 4º - A música e a letra mencionadas no Art.1º, o Brasão mencionado no Art.2º e a Bandeira mencionada no Art.3º, referem-se respectivamente ao contido nos Anexos I, II e III desta Lei.



PARTE ESPECIAL

CAPÍTULO I

DAS OBRIGATORIEDADES



Da obrigatoriedade da execução do Hino Municipal



Art. 5º - É obrigatória a execução do Hino Oficial do Município de Cardoso Moreira.

I- No início das comemorações festivas do dia 31 de julho.

II- No início das comemorações festivas do dia 30 de novembro.

III- Nas escolas da rede municipal de ensino.

IV- Nas escolas da rede estadual de ensino.

V- Nas escolas da rede privada de ensino.

VI- Nos demais eventos Públicos realizados pelo poder público.



§ 1º No caso do inciso III, IV, V deste artigo a execução do Hino Municipal dar-se-á semanalmente, sempre nas segundas feiras, ou em outro dia posterior, que ocasionalmente inicie as aulas. Devendo ser executado de toda sorte, no primeiro dia letivo das semanas.

§ 2º Nos casos dos incisos I, II, III, IV, V a execução do Hino Municipal dar-se-á por sua letra e música.







Titulo II

Da obrigatoriedade da impressão do Brasão



Art. 6º - É obrigatória impressão do Brasão Oficial do Município de Cardoso Moreira em todos os seus documentos oficiais, sob pena tornar-se o ato administrativo, imperfeito.

Parágrafo único: A impressão de que trata este artigo poderá ser feita colorida, em preto e branco ou por decalque.



Titulo III

Da obrigatoriedade do hasteamento da bandeira Municipal.



Art. 7º - É obrigatório o hasteamento da Bandeira do Município de Cardoso Moreira:

I- No início das comemorações festivas do dia 31 de julho.

II- No início das comemorações festivas do dia 30 de novembro.

III- Nas Escolas da rede municipal de ensino.

IV- Nas escolas da rede estadual de ensino.

V- Nas escolas da rede privada de ensino.

VI- Nos demais eventos Públicos realizados pelo poder público.



Parágrafo único: O hasteamento da bandeira previsto nos incisos III, IV e V dar-se-ão sempre no primeiro dia letivo de cada mês.



Art. 8º - Fica revogada a Lei 04 de 22 de abril de 1993.

Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.





Cardoso Moreira, 17 de dezembro de 2010.





Gilson Nunes Siqueira

Prefeito







Prefeitura Municipal de Cardoso Moreira

Estado do Rio de Janeiro

Gabinete do Prefeito

Hino à Cardoso Moreira

Concurso do Hino de Cardoso Moreira



EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO PARA A ESCOLHA DO HINO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CARDOSO MOREIRA EDITAL Nº.06/2010



A Prefeitura Municipal de Cardoso Moreira, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo,Esporte e Lazer, com sede administrativa à Rua Joel Reis, nº 143– Centro – Cardoso Moreira/RJ torna publico que se encontram abertas as inscrições do Concurso Público para a escolha do Hino Oficial do Município de Cardoso Moreira e faz saber que as inscrições se regerão pelo seguinte regulamento:



REGULAMENTO DO CONCURSO PARA ESCOLHA DO HINO OFICIAL DO MUNICIPIO DE CARDOSO MOREIRA



O presente regulamento esclarece aspectos e estabelece critérios para a realização do Concurso que se destina a escolher uma composição (Letra e Música) a ser oficializada como Hino Oficial do Município de Cardoso Moreira/RJ



1 - DA REALIZAÇÃO

O Município de Cardoso Moreira abre Concurso Público para a criação do seu Hino Oficial Municipal.



2 - DO OBJETO

Este regulamento tem por objeto a escolha do Hino Oficial Municipal de Cardoso Moreira, nos termos do presente.



3 - DOS OBJETIVOS

3.1. Eleger o Hino que represente o Município de Cardoso Moreira;

3.2. Promover os feitos e glórias do município de Cardoso Moreira, proclamar suas peculiaridades geopolítico-sociais e histórico-culturais;

3.3. Promover a participação da população no movimento cívico do município de Cardoso Moreira;

3.4. Estimular o senso cívico e a auto-estima dos cardosenses;

3.5. Estimular o talento e a criação artística como forma de valoração dos festejos cívicos da cidade;

3.6. Contribuir para o desenvolvimento artístico e cultural da sociedade;

3.7. Difundir e estimular o conhecimento sobre as artes de compor e interpretar Hinos.









4 - DA PARTICIPAÇÃO

4.1.Quaisquer brasileiros natos ou naturalizados moradores da região de cobertura do Município de Cardoso Moreira, que comprove residir no município;

4.2. Menores de 18 anos poderão participar desde que expressamente autorizados por seus pais ou responsáveis;

4.3. É vedada a participação dos componentes da Comissão Organizadora do Hino Municipal de Cardoso Moreira e participantes da Comissão de Julgamentos);

4.4. Cada concorrente poderá participar apenas com um trabalho;

4.5. Será admitida a co-autoria devendo esta constar expressamente na ficha de inscrição.



5 - DA INSCRIÇÃO E ENTREGA

5.1. A inscrição é gratuita, de acordo com o que estabelece o Regulamento do Concurso, e será realizada na Casa da Cultura Professora Leni Jales Bellieny.

5.2. O trabalho deverá ser entregue no ato da inscrição, mediante recibo de protocolo, no período de 05 de julho a 09 de julho de 2010, de segunda a sexta-feira, no horário das 9h às 12h e 13h às 16h.

5.3. A inscrição será realizada mediante preenchimento de formulário, com letra de forma legível e sem rasuras;



5.4. Cada autor deverá inscrever apenas uma composição destinada ao "CONCURSO DO HINO OFICIAL MUNICIPAL DE Cardoso Moreira/RJ".

5.5. O participante deverá ou os participantes deverão preencher a ficha de inscrição, assinar e anexar a esta, cópias dos documentos pessoais acompanhadas dos originais para simples conferência (RG, CPF e Comprovante de residência);

5.6. A assinatura do participante na ficha de inscrição implicará a aceitação plena das condições estabelecidas neste edital.

5.7. Para identificação o participante receberá um número de protocolo de inscrição.

5.8. Não haverá tolerância para a entrega dos trabalhos fora do prazo estipulado.

5.9. O participante deverá entregar a letra e a gravação em CD (trilha musical), em um envelope de papel, lacrado e sem nenhuma identificação, destinado ao "Concurso do Hino Oficial Municipal de Cardoso Moreira/RJ;

5.10. O participante não poderá, sob pena de desclassificação do concurso, pôr qualquer tipo de identificação em nenhuma parte do trabalho. A Comissão Organizadora do concurso, utilizará os números de protocolos das inscrições, que será a identificação do participante.



6 - DA APRESENTAÇÃO DO TRABALHO

6.1. O trabalho deverá ser apresentado de forma padronizada observando-se, rigorosamente, as normas descritas a seguir, de modo a obter o máximo de uniformização, preservar o sigilo de autoria até o final do julgamento e permitir à Comissão Julgadora a avaliação comparativa das propostas;

6.2. A letra e a gravação em CD (trilha musical) deverão ser entregues em envelope de papel, lacrado e sem nenhuma identificação, nem exibir marcas, nomes, pseudônimos, quaisquer indicações ou assinaturas que possam identificar a autoria, sob pena de desclassificação.









7 - DA COMPOSIÇÃO DO HINO

7.1. A música deverá ser inédita;

7.2. Na gravação do CD de demonstração (trilha musical) será admitida à execução vocal com acompanhamento instrumental;

7.3 O autor trabalhará com tema relacionado ao Município de Cardoso Moreira e a composição poética musical focalizará fatos históricos, os filhos ilustres, acontecimentos, os feitos, glórias e peculiaridades geopolítico-sociais e histórico-culturais;

7.3.1. Não necessariamente letra e música tenham que ser do mesmo autor: desde que ambas sejam inéditas.

7.4. A composição (música e letra), necessariamente, deverá ser inédita e possuir letra em língua pátria (português-brasileiro), sendo de única e exclusiva responsabilidade do(s) participante(s) quanto a sua autoria.



8 - DAS COMISSÕES ORGANIZADORA E JULGADORA

8.1. A Comissão Julgadora que avaliará e escolherá o Hino vencedor, será composta por sete integrantes.



9 - DO JULGAMENTO

9.1. Para efeito de julgamento, serão considerados:

9.1.2. Na apreciação musical serão observados a originalidade, o estilo, a beleza da melodia, a harmonia, o ritmo e a singularidade da música;

9.1.3. O tempo de execução do Hino deverá ser no mínimo 2(dois) minutos e 30(trinta) segundos e no máximo 5 (cinco) minutos;

9.1.4. Os aspectos lingüístico-literários, a adequação do tema, a facilidade de comunicação, a interação com a melodia, a gramática correta, com linguagem ao alcance de todos;

9.1.5. Coerência do conjunto da obra (letra e música) com os objetivos dispostos no item 7.4;

9.1.6. Entenda-se por composição musical original e inédita aquela que não seja plágio e não tenha sido editada, gravada e apresentada em público até este concurso;

9.2. O julgamento dos trabalhos estará a cargo da Comissão Julgadora composta por sete membros, que poderão solicitar auxílio a convidados de reconhecido saber no âmbito musical, histórico e/ou literário;

9.3. A Comissão Julgadora fará a seleção e julgamento das composições entre o período de 12 de julho a 16 de julho de 2010, data a ser estabelecida pela própria comissão para a entrega do resultado final;

9.4. Para avaliar os trabalhos, a Comissão Julgadora seguirá rigorosamente este edital e seu regulamento;

9.5. O trabalho selecionado será divulgado aos participantes do concurso após o julgamento, em local a ser definido.

9.6. O trabalho selecionado terá ampla divulgação em todo o município.



10 - DA PREMIAÇÃO

10.1. Ao trabalho vencedor será concedido um prêmio no valor de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais)

10.2. O prêmio será dividido entre os autores, caso haja a co-autoria, conforme salientado no item 4.5;

10.3. O prêmio será entregue no dia 22 de julho de 2010 local Estande da Prefeitura municipal de Cardoso Moreira às horas 20 horas.





11 - DOS RECURSOS LEGAIS

11.1. Após a divulgação do resultado aos participantes (dia do julgamento), decorrerá prazo de cinco dias corridos para a apresentação formal e fundamentada de quaisquer denúncias, referente a falta de ineditismo da composição, findo o qual não haverá qualquer possibilidade de reclamação.



12 - DO DIREITO AUTORAL

12.1. Os compositores cederão a propriedade intelectual da obra de pleno direito e por prazo indeterminado ao Município de Cardoso Moreira, que se reserva o direito de publicar, gravar e divulgar o trabalho premiado.



13 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. Para fins de validação deste edital e realização do concurso, exige-se o mínimo de três inscrições;

13.2. O Município de Cardoso Moreira e a Comissão Organizadora do concurso do Hino Oficial Municipal poderão determinar a realização de um novo concurso caso nenhum dos trabalhos apresentados seja selecionado pela Comissão Julgadora;

13..3. A inobservância deste edital, por parte de qualquer participante, implicará a desclassificação imediata;

13.4. Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora;

13.5. Os trabalhos não selecionados serão arquivados pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer.



14 – COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO DO HINO OFICIAL DO MUNICIPIO DE CARDOSO MOREIRA/RJ NOMEADA PELO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL

Adalcino Rego Mota

Ailton Nunes Guimarães

Kossilek Papaleos Nogueira

Regina Estela Pinheiro Siqueira

Rita de Cássia Andrade





Cardoso Moreira,01 de julho de 2010





Gilson Nunes Siqueira

Prefeito Municipal de Cardoso Moreira/RJ

















Prefeitura Municipal de Cardoso Moreira

Estado do Rio de Janeiro

Gabinete do Prefeito

Hino à Cardoso Moreira

Concurso do Hino de Cardoso Moreira

RESULTADO FINAL

Edital N°. 06/2010

Resultado do concurso do Hino Oficial para o Município de Cardoso Moreira, de acordo com o Edital de n°. 06/2010 de publicação do dia 1°. de julho de 2010.

Atendendo todas as solicitações citadas no referido Edital tivemos 4 Quatro composições concorrentes, obtendo o número superior o exigido de participantes que segue conforme inscrição:

001 – Composição e Música de Jozely da Silva Alves e Marcio Cozendey Alves;

002 – Composição e Música de Enéias Silva da Conceição;

003 – Composição e Música de Delma Gonçalves Almeida e Ana Maria Rocha Silveira;

004 – Composição e Música de Emmanoel Guimarães Ribeiro.



Depois de vários pareceres técnicos chegou se a escolha da composição de autoria de : Jozely da Silva Alves e Marcio Cozendey Alves.







Hino à Cardoso Moreira

Nessas terra tão ricas, tão belas,

o orgulho de nosso país,

cachoeiras do rio muriaé

o reduto dos índios puris.



Nas fazendas do Outeiro e Santana

as usinas e os canaviais.

que nos prados predomina a pecuária

e nos vales reflorescem arrozais.



nossa terra, nossa gente, nossa história

nossa luta pela ordem e progresso.

nossa alegria pela nossa liberdade

agradecendo criador do universo



As barcaças que aqui navegavam

os trapiches dos quinhentos reis

a visita da princesa “ A Redentora “

aos solares que habitavam coronéis.



A pedra mármore na serra do Oricana

acrescentada aos granitos e cristais

incluindo aos minérios dessa terra

as muitas fontes de águas minerais.



De São Luís à Santa Margarida

De Doutor Matos ao rio Paraíba

Coberto com a nossa bandeira

Salve, salve”Cardoso Moreira”









COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO DO HINO OFICIAL DO MUNICIPIO DE CARDOSO MOREIRA/RJ NOMEADA PELO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL Gilson Nunes Siqueira

Adalcino Rego Mota

Ailton Nunes Guimarães

Kossilek Papaleos Nogueira

Regina Estela Pinheiro Siqueira

Rita de Cássia Andrade







Cardoso Moreira, 16 de julho de 2010.















HINO À CARDOSO MOREIRA



LETRA E COMPOSIÇÃO: JOSELY DA SILVA ALVES E MARCIO CONZENDEY ALVES









NESSAS TERRAS TÃO RICAS, TÃO BELAS,

O ORGULHO DE NOSSO PAÍS,

CACHOEIRAS DO RIO MURIAÉ

O REDUTO DOS ÍNDIOS PURIS.



NAS FAZENDAS DO OUTEIRO E SANTANA

AS USINAS E OS CANAVIAIS.

QUE NOS PRADOS PREDOMINA A PECUÁRIA

E NOS VALES REFLORECEM ARROZAIS



NOSSA TERRA, NOSSA GENTE, NOSSA HISTÓRIA

NOSSA LUTA PELA ORDEM E PROGRESSO

NOSSA ALEGRIA PELA NOSSA LIBERDADE

AGRADECENDO CRIADOR DO UNIVERSO



AS BARCAÇAS QUE AQUI NAVEGAVAM

OS TRAPICHES DOS QUINHENTOS REIS

A VISITA DA PRINCESA “A REDENTORA”

AOS SOLARES QUE HABITAVAM CORONÉIS



A PEDRA MÁRMORE NA SERRA DO ORICANA

ACRESCENTADA AOS GRANITOS E CRISTAIS

INCLUINDO AOS MINÉRIOS DESSA TERRA

AS MUITAS FONTES DE ÁGUAS MINERAIS



DE SÃO LUIZ À SANTA MARGARIDA

DE DR. MATOS AO RIO PARAÍBA

COBERTO COM A NOSSA BANDEIRA

SALVE, SALVE “CARDOSO MOREIRA”















CRUZ DO MENINO



Há muito tempo, lá pelas bandas de São Joaquim, distrito de Cardoso Moreira nasceu um lindo bebê. Todas as pessoas da região ficaram alegres com a chegada dele.

Ele cresceu e se transformou num menino muito esperto, estudioso e muito, mas muito trabalhador.

Sua casa era feita de pau a pique, ou seja, era construída de barro e bambu amarrado com cipó. No canto da cozinha tinha um fogão à lenha, onde a mãe cozinhava para a família.

Perto de sua casa tinha uma mata fechada ou bem arborizada. Havia muitos animais nesta mata: onça, cachorro do mato, paca, tatu, cobra cascavel surucucu, irara, raposa, macacos, Jaguatirica e o terrível cachorro selvagem, que é pior que o cachorro do mato. Isso sem falar nos outros seres que rondam a imaginação das pessoas: o saci pererê, o curupira, caipora e o bode selvagem.

O menino era obrigado pelos seus pais, a ir sempre buscar lenha lá perto daquela mata.

Um dia ao entardecer, seus pais o obrigaram mais uma vez a ir buscar lenha. Com medo de a noite chegar e ainda estar na mata. Relutou em não ir. No tempo da ignorância os pais nem ligavam para os medos dos filhos e ele teve que ir assim mesmo.

Logo que ele chega à mata pia a juriti, avisando aos bichos que tem gente chegando. E o inhambu alerta a irara e o gato do mato.

Não sabemos exatamente o que aconteceu, só sabemos que ele foi e nunca mais voltou.

Após dias e dias de busca encontrou deitado sobre o tronco de uma árvore, apenas seu esqueleto.

E partir daí, todos os que entravam naquela mata ouviam choros e lamentações.

Os moradores daquela região não agüentavam mais aquela triste situação e ficavam se perguntando o que poderiam fazer para acabar com aquela toda tristeza.

Até que um dia eles decidiram colocar uma cruz no local onde o esqueleto foi encontrado, e só assim deixaram de ouvir as lamentações e choros por ali.

Já passados muitos anos a cruz ainda continua por lá, no meio do campo, já que a mata não existe mais.

Agora lá é uma vila rural chamada CRUZ DO MENINO tem uma igrejinha e botequim que fica em São Joaquim e assim a nossa história chega ao fim.



PARA REFLETIR:

 No momento atual - os pais obrigariam aos seus filhos a executarem esse tipo de tarefas?

- não, porque não existem mais matas em nossa região, mas hoje expõe seus filhos a balas perdidas.

 Os filhos no momento atual executariam esse tipo de tarefas?





Cardoso Moreira, 29 de março de 2011.



Professora DALVA LÚCIA FERREIRA MATOS

Contadora de História

sexta-feira, 15 de abril de 2011

Regulamento XXIII FESTIVAL DA CANÇÃO DE CARDOSO MOREIRA 2011

XXIII FECAM


FESTIVAL DA CANÇÃO DE CARDOSO MOREIRA.

Dias: 27 e 28 de maio de 2011

Local Praça Ibrahim Assed – Centro de Cardoso Moreira

Preencha a ficha abaixo e envie para:

E-mail: casadaculturaljb@gmail.com

Sedex para:

Casa da Cultura Profª Leny Jales Bellieny

Rua: Joel Reis, 143 – centro – Cardoso Moreira – RJ – cep: 28.180.000
FICHA DE INSCRIÇÃO
NOME DA MÚSICA
AUTOR DA COMPOSIÇÃO
NOME DO INTÉRPRETE
REPRESENTANTE DE
ENDEREÇO

Nº DE COMPONENTES ( ) NOMES _____________________________________________

ENDEREÇO PARA CONFIRMAÇÃO

_________________________________________________________Nº___________

RUA

____________________________ ______________________________

BAIRRO CIDADE

____________________________ TEL: ( ) _________________

CEP:

FALAR COM:__________________

e-mail_________________________________________________________________



AUTORIZAÇÃO



Entrega do prêmio, caso o compositor não possa estar presente ao XXIII FECAM, autorizo a,_____________________________________________________________ receber o prêmio em meu nome, caso minha canção seja premiada.
_________________________________________

Assinatura do Compositor



Ciente do regulamento:___________________________________________________________

Assinatura do Inscrito



Obs: ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________



Local: __________________, ___de___________de2011.


__________________________________________________

Responsável pela Inscrição



Remetente:

Casa da Cultura Profª Leny Jales Bellieny

Rua Joel Reis, 143 – Centro - Cardoso Moreira – RJ

Cep: 28.180-000

Tel: (22) 2785-1147 ou 9903-4542


TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM, VOZ E NOME



Eu, _________________________________________, portador(a) da carteira de identidade n°________________, expedida pelo______, inscrito(a) no CPF sob o n°______________________, residente e domiciliado(a) no município de __________________________na rua_______________________________n°______, autorizo de forma expressa, o uso e a reprodução de minha imagem, do som da minha voz e do meu nome, sem qualquer ônus, em favor da Secretaria de Estado de Cultura, com sede na Rua da Ajuda, n° 5, Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ sob o n° 28.001.394/0001-11, para que a mesma os disponibilize para utilização em futuras campanhas institucionais, inclusive em seu site na internet, sem custo para a Secretaria, pelo período de 10 (dez) anos após a assinatura do referido instrumento contratual, no Brasil ou no Exterior.
Por esta ser a expressão da minha vontade, declaro que autorizo o uso acima descrito sem que nada haja a ser reclamado a qualquer título que seja sobre direitos à minha imagem, conexos ou a qualquer outro, assinando a presente autorização em 2 (duas) vias de igual teor e forma.
Cardoso Moreira, _____de___________de 2011.
______________________________________

sexta-feira, 18 de março de 2011

X Feira e Festa do Livro

X-Feira e Festa do livro Dias 18,19 e 20 de abril de 2011
Local-Ginásio Poliesportivo Nassib Assed
Centro - Cardoso Moreira/RJ
Informações (22) 27851147 ou 99034542
e-mail ailton_nguimaraes@hotmail.com ou casadaculturaljb@gmail.com
Expositores - Venda de livros Atividades recreativas
Apresentações culturais – Oficinas
Realização
Sec. Munic. de Cultura, turismo, Esporte e Lazer
Prefeitura Municipal de Cardoso Moreira
Atenção vendedor de livros faça o seu cadastro e participe!(22) 27851147

terça-feira, 15 de março de 2011

CALENDÁRIO CULTURAL - 2011

Cardoso Moreira – RJ


JANEIRO

• FESTA DE SÃO SEBASTIÃO - DIA 20 (QUINTA-FEIRA)
Local Capela de São Sebastião das Palmeiras no Bairro das Palmeiras Cardoso Moreira/RJ
Organizador do evento - Igreja Matriz de São José

FEVEREIR0

• VIII-ENCONTRO REGIONAL DE FOLIAS DE REIS – DIA 05 ( SÁBADO)
Local – Praça Ibraim Assed - Centro – Cardoso Moreira/RJ
Organização do evento – Secretaria Munic. De Cultura, Turismo, Esporte e Lazer


MARÇO

• CARNAVAL - Dias 05,06,07 e 08 (sábado, domingo, segunda-feira e terça-feira)
Local dos Bailes Praça Ibrahim Assed e Praça de Outeiro
Local dos Desfiles Av. Antonio Ferreira de Medeiros.
Organização do evento - Prefeitura Municipal de Cardoso Moreira e Secretaria Municipal de Cultura, Turismo,Esporte e Lazer

• FESTA DO PADROEIRO - Dias 19 e 20 (Sábado e Domingo) SÃO JOSÉ
Local Praça da Igreja Matriz de São José.
Organização do evento – Igreja Matriz de são José

Obs.: dia 19 feriado Municipal - dia são José, padroeiro do município de Cardoso Moreira








ABRIL


• X - FEIRA E FESTA DO LIVRO
DIAS 18,19 e 20 (segunda-feira, terça-feira, quarta-feira)
Local Ginásio Poliesportivo Nassib Assed.
Organização do evento Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer
Participação de Escolas e Entidades

• Dia 30 – (sábado) Início da Festa do trabalhador em Outeiro/Cardoso Moreira/RJ




MAIO


• FESTA DO TRABALHADOR EM OUTEIRO - DIA 1º (Domingo) feriado nacional
Organização Prefeitura Municipal de Cardoso Moreira e Comunidade de Outeiro

• Dia 25 dia do Desafio

• XXIII - Festival da Canção de Cardoso Moreira - Dias 27 e 28 (sexta -feira e sábado)
Organização Associação do Movimento Cultural de Cardoso Moreira e Secretaria Municipal de Cultura, Turismo,Esporte e Lazer



JUNHO

• FESTAS JUNINAS
Organização Entidades e Escolas

• Corpus Chisti - Dia 23 (quinta-feira)
Organização igrejas Católicas de Cardoso Moreira/RJ

• Festa de São Luiz dias - 24,25 e 26 (sexta,sábado e domingo)
Organização Associação Comunitária Rural de São Luiz








JULHO

• V - Festão Caipira – Dias 2 e 3 (sábado e domingo)
Organização Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer Participação de Escolas e Entidades – Local Parque Municipal de Exposições 31 de Julho de Cardoso Moreira/RJ

• XIX - EXPOSIÇÃO AGROPECÚARIA, COMERCIAL E INDUSTRIAL DE CARDOSO MOREIRA - DIAS , 21,22,23 e 24 (quinta-feira, sexta-feira, sábado e domingo )
Organização do evento – Prefeitura Municipal de Cardoso Moreira/RJ

Obs.: dia 31 feriado municipal dia do Sim a nossa Emancipação Político-Administrativa de Cardoso Moreira

AGOSTO

• Dia 16 – (segunda-feira) Festa em Louvor a São Joaquim
Organização Capelas de São Joaquim

• Dias 20,21 e 22 (sábado , domingo e segunda-feira) Festa do Imaculado Coração de Maria
Organização da Igreja do Imaculado Coração de Maria
Praça Tiradentes – Cardoso Moreira/RJ

• FESTA DO FOLCLORE ( FESTIVAL FOLCLORE DE CARDOSO MOREIRA) DIA 27 (sábado)
Organização do evento – Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer
Local Praça Ibrahim Assed – Centro Cardoso Moreira/RJ


SETEMBRO
• Festa de São Joaquim dias 2, 3 e 4 (sexta-feira, sábado e domingo)

• FESTA DE CONFRATERNIZAÇÃO EM COMEMORAÇÃO AO DIA DO IDOSO. Dia 24 (sábado)
Organização do evento – Grupo da Terceira Idade Cidade Carinho e Secretaria Municipal de Assistência Social/Prefeitura Municipal de Cardoso Moreira/RJ














OUTUBRO

• Festa de Nossa Senhora Aparecida. Dia 12 (quarta-feira) feriado nacional
Organização do evento – Igreja Matriz de São José e Igreja do Imaculado Coração de Maria - Cardoso Moreira/RJ



NOVEMBRO

• CONCURSO DE BANDAS E FANFARRAS E FESTA DA EMANCIPAÇÃO POLITICO-ADMINISTRATIVA DE CARDOSO MOREIRA – DIAS 26,27 e 30 (sábado, domingo e quarta-feira)
Organização do evento – Secretaria Munic. de Cultura, Turismo,Esporte e Lazer e Prefeitura Municipal de Cardoso Moreira RJ.

Obs.: dia 30 feriado municipal dia da sanção da lei criando o município de Cardoso Moreira/RJ

DEZEMBRO

• FESTAS NATALINAS E REVEILLON
Dia – 24 Show de Natal
Dia – 31 Show de Réveillon
Organização do evento – Prefeitura Municipal Munic. de Cardoso Moreira/RJ



Obs.: dia 8 feriado municipal dia Nossa Senhora Imaculada Conceição feriado na diocese de Campos dos Goytacazes.



Informações:
Tel (22) 27851147 ou 99034542
PADROEIRO DO MUNICÍPIO DE CARDOSO MOREIRA

19 de março (Feriado Municipal)

2011
19 DE MARÇO
DIA DE SÃO JOSÉ
Apesar de ter grande importância dentro da Igreja Católica, o nome de São José não é muito citado dentro das fontes bibliográficas da Igreja, sendo apenas mencionado nos evangelhos de São Lucas e São Mateus.
Descendentes de Davi, São José era carpinteiro na Galiléia e comprometido com Maria. Segundo a tradição popular, a mão de Maria era aspirada por muitos pretendentes, porem foi a José que ela foi concedida.
Quando Maria recebeu a anunciação do anjo Gabriel de que daria a luz ao Menino Jesus, José ficou bastante confuso porque apesar de não ter tomado parte da gravidez, confiava na fidelidade dela. Resolveu, então, terminar o noivado e deixá-la secretamente, sem comentar nada a ninguém. Porém, em um sonho, um anjo lhe apareceu e contou que a criança era filho de Deus e que ele deveria manter o casamento.
José esteve ao lado de Maria em todos os momentos, principalmente na hora do parto, que aconteceu em um estábulo, em Belém.
Quando Jesus tinha dois anos, José foi novamente avisado por um anjo que deveria fugir de Belém para o Egito, porque todas as crianças do sexo masculino estavam sendo exterminadas, por ordem de Herodes. José, Maria e Jesus fugiram para o Egito e permaneceram lá, até que um anjo avisasse da morte de Herodes. Temendo um sucessor do tirano, José levou a família para Nazaré, uma cidade da Galiléia.
Outro momento da vida de Cristo em que José aparece na condição de Seu guardião foi na



São José - Padroeiro do Município de Cardoso Moreira/RJ

celebração da Páscoa Judaica,em Jerusalém, quando Jesus tinha 12 anos. Em companhia de muitos de seus vizinhos, José e Maria voltavam para a Galileia com a certeza de que Jesus estava no meio desse grupo.
Ao chegar a noite e não terem notícia do seu filho, regressaram para Jerusalém em uma busca que durou três dias. Para surpresa do casal, Jesus foi encontrado sentado no Templo no meio dos doutores da lei mais eruditos, explicando coisas que os deixavam admirados.
Apesar da grande importância de José na vida de Jesus Cristo não há referências da data de sua morte. Acredita-se que José tenha morrido antes da crucificação de Jesus, quanto este tinha 30 anos.
O culto a São José começou provavelmente no Egito, passando mais tarde para o Ocidente, onde hoje alcança grande popularidade. Em 1870, o Papa Pio IX o proclamou “O Patrono da Igreja Universal” e, a partir de então, passou a ser cultuado no dia 19 de março. Em 1955 Pio XII fixou o dia 1º de maio para “José, o Trabalhador”.
APOIO


PREFEITURA DE CARDOSO MOREIRA;
SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER.



























CARDOSO MOREIRA – RJ
TEL.: (22) 2785-1123

quarta-feira, 5 de janeiro de 2011

Calendário Cultural de Cardoso Moreira 2011

Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Cardoso Moreira
Secretaria Munic. de Cultura, Turismo,Esporte e Lazer
Casa da Cultura Profª Leny Jales Bellieny
e-mail casadaculturaljb@gmail.com
Biblioteca Pública Munic. Elma Vieira Privatti Caldeira
e-mail biblioteca_pmelma@hotmail.com
Rua Joel Reis, 143- Centro – Cardoso Moreira RJ
Tel.(22) 27851147 ou cel 99034542


CALENDÁRIO CULTURAL - 2011

Cardoso Moreira – RJ


JANEIRO

• FESTA DE SÃO SEBASTIÃO - DIA 20 (QUINTA-FEIRA)
Local Capela de São Sebastião das Palmeiras no Bairro das Palmeiras Cardoso Moreira/RJ
Organizador do evento - Igreja Matriz de São José

FEVEREIR0

• ENCONTRO REGIONAL DE FOLIAS DE REIS – DIA 05 ( SÁBADO)
Local – Praça Ibraim Assed - Centro – Cardoso Moreira/RJ
Organização do evento – Secretaria Munic. De Cultura, Turismo, Esporte e Lazer


MARÇO

• CARNAVAL - Dias 05,06,07 e 08 (sábado, domingo, segunda-feira e terça-feira)
Local dos Bailes Praça Ibrahim Assed e Praça de Outeiro
Local dos Desfiles Av. Antonio Ferreira de Medeiros.
Organização do evento - Prefeitura Municipal de Cardoso Moreira e Secretaria Municipal de Cultura, Turismo,Esporte e Lazer

• FESTA DO PADROEIRO - Dia 18,19 e 20 ( Sexta-feira, Sábado e Domingo) SÃO JOSÉ
Local Praça da Igreja Matriz de São José.
Organização do evento – Igreja Matriz de são José

Obs.: dia 19 feriado Municipal - dia são José, padroeiro do município de Cardoso Moreira


ABRIL

• VIII - FESTA COUNTRY - DIAS 01,02 e 03 (sexta-feira, sábado e domingo)
Organização de Anderson Campos
Local – Estádio Antonio Ferreira de Medeiros/Cardoso Moreira/RJ

• X - FEIRA E FESTA DO LIVRO
DIAS 18,19 e 20 (segunda-feira, terça-feira, quarta-feira)
Local Ginásio Poliesportivo Nassib Assed.
Organização do evento Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer
Participação de Escolas e Entidades

• Dia 30 – (sábado) Início da Festa do trabalhador em Outeiro/Cardoso Moreira/RJ

MAIO


• FESTA DO TRABALHADOR EM OUTEIRO - DIA 1º (Domingo) feriado nacional
Organização Prefeitura Municipal de Cardoso Moreira e Comunidade de Outeiro

• Dia 25 dia do Desafio

• Festival da Canção de Cardoso Moreira - Dias 27 e 28 (sexta -feira e sábado)
Organização Associação do Movimento Cultural de Cardoso Moreira e Secretaria Municipal de Cultura, Turismo,Esporte e Lazer

JUNHO

• FESTAS JUNINAS
Organização Entidades e Escolas

• Corpus Chisti - Dia 23 (quinta-feira)
Organização igrejas Católicas de Cardoso Moreira/RJ

• Festa de São Luiz dias - 24,25 e 26 (sexta,sábado e domingo)
Organização Associação Comunitária Rural de São Luiz


JULHO

• V - Festão Caipira – Dias 2 e 3 (sábado e domingo)
Organização Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer Participação de Escolas e Entidades – Local Parque Municipal de Exposições 31 de Julho de Cardoso Moreira/RJ

• XIX - EXPOSIÇÃO AGROPECÚARIA, COMERCIAL E INDUSTRIAL DE CARDOSO MOREIRA - DIAS , 28,29,30 e 31 (quinta-feira, sexta-feira, sábado e domingo )
Organização do evento – Prefeitura Municipal de Cardoso Moreira/RJ

Obs.: dia 31 feriado municipal dia do Sim a nossa Emancipação Político-Administrativa de Cardoso Moreira

AGOSTO

• Dia 16 – (segunda-feira) Festa em Louvor a São Joaquim
Organização Capelas de São Joaquim

• Dias 20,21 e 22 (sábado , domingo e segunda-feira) Festa do Imaculado Coração de Maria
Organização da Igreja do Imaculado Coração de Maria
Praça Tiradentes – Cardoso Moreira/RJ

• FESTA DO FOLCLORE ( FESTIVAL FOLCLORE DE CARDOSO MOREIRA) DIA 27 (sábado)
Organização do evento – Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer
Local Praça Ibrahim Assed – Centro Cardoso Moreira/RJ


SETEMBRO
• Festa de São Joaquim dias 2, 3 e 4 (sexta-feira, sábado e domingo)

• FESTA DE CONFRATERNIZAÇÃO EM COMEMORAÇÃO AO DIA DO IDOSO. Dia 24 (sábado)
Organização do evento – Grupo da Terceira Idade Cidade Carinho e Secretaria Municipal de Assistência Social/Prefeitura Municipal de Cardoso Moreira/RJ


OUTUBRO

• Festa de Nossa Senhora Aparecida. Dia 12 (quarta-feira) feriado nacional
Organização do evento – Igreja Matriz de São José e Igreja do Imaculado Coração de Maria - Cardoso Moreira/RJ


NOVEMBRO

• CONCURSO DE BANDAS E FANFARRAS E FESTA DA EMANCIPAÇÃO POLITICA ADMINISTRATIVA DE CARDOSO MOREIRA – DIAS 26,27 e 30 (sábado, domingo e quarta-feira)
Organização do evento – Secretaria Munic. de Cultura, Turismo,Esporte e Lazer e Prefeitura Municipal de Cardoso Moreira RJ.

Obs.: dia 30 feriado municipal dia da sanção da lei criando o município de Cardoso Moreira/RJ

DEZEMBRO

• FESTAS NATALINAS E REVEILLON
Dia – 24 Show de Natal
Dia – 31 Show de Réveillon
Organização do evento – Prefeitura Municipal Munic. de Cardoso Moreira/RJ



Obs.: dia 8 feriado municipal dia Nossa Senhora Imaculada Conceição feriado na diocese de Campos dos Goytacazes.

sábado, 11 de dezembro de 2010

Porque hoje é sábado

agora não se fala nada
agora não se fala mais
toda palavra guarda uma cilada
e tudo é transparente em cada forma

você não precisa me dizer
o número do mundo desse mundo
nem precisa me mostrar a outra face
face ao fim de tudo

só precisa me dizer
o nome da república dos fundos
o sim do fim
e o tem do tempo vindo


Dia D

Dede que eu saí de casa
trouxe a viagem de volta
cravada na minha mão
interrada no meu umbigo
dentro fora assim comigo
minha própria condução

todo dia é dia dela
pode ser pode não ser
abro a porta ou a janela
todo dia é dia D

há urubus nos telhados
a carne seca é servida
um escorpião encravado
na sua própria ferida
não escapa
só escapo pela porta de saída

todo dia mais um dia
de amar-te a morte morrer
todo do mais um dia
menos dia dia D

torquato neto


Quartas Culturais - Cantinho do Poeta
Rua Cardoso de Melo, 42
Campos dos Goytacazes-RJ
Leia mais aqui http://artur-gomes.blogspot.com


Porrada llírica



Dia 15 dezembro 2010 – 21:00hs
Mas Sarau o Benedito
Uma homenagem a Elis Regina
Direção: Aucilene Freitas

Fulinaimagem


1

por enquanto
vou te amar assim em segredo
como se o sagrado fosse
o maior dos pecados originais
e a minha língua fosse
só furor dos canibais

e essa lua mansa fosse faca
a afiar os versos que inda não fiz
e as brigas dde amor que nunca quis
mesmo quando o projeto
aponta outra direção embaixo do nariz
e é mais concreto que a argamassa do abstrato

por enquanto
vou te amar assim adimirando o teu retrato
pensando a minha idade
e o que trago da cidade
embaixo as solas dos sapatos

arturgomes
http://goytacity.blogspot.com

terça-feira, 30 de novembro de 2010

Cantinho do Poeta Quartas Culturais

Pontal

Dia 1 dezembro 21 horas
Encenação teatral com poemas de
Aluysio Abreu Barbosa, Adriana Medeiros,
Antônio Roberto(Kapi) e Artur Gomes.
com Artur Gomes, Yvi Carvalho e Sidney Navarro

Direção: Kapi
Local: Cantinho do Poeta
Rua Cardoso de Melo, 42 – Campos dos Goytacazes-RJ

a flor da pele – pontal foto grafia


tucanos querem você fora da internet
leia aqui
texto contundente de Laerte Braga
sobre segurança pública no Rio
leia aqui:



Pontal Foto.Grafia

Aqui,
redes em pânico
pescam esqueletos no mar
esquadras – descobrimento
espinhas de peixe convento
cabrálias esperas relento
escamas secas no prato
e um cheiro podre no
AR

caranguejos explodem mangues em pólvora
Ovo de Colombo quebrado
areia branca inferno livre
Rimbaud - África virgem –
carne na cruz dos escombros
trapos balançam varais
telhados bóiam nas ondas
tijolos afundando náufragos
último suspiro da bomba
na boca incerta da barra
esgoto fétido do mundo
grafando lentes na marra
imagens daqui saqueadas
Jerusalém pagã visitada
Atafona.Pontal.Grussaí
as crianças são testemunhas:
Jesus Cristo não passou por aqui

Miles Davis fisgou na agulha
Oscar no foco de palha
cobra de vidro sangue na fagulha
carne de peixe maracangalha
que mar eu bebo na telha
que a minha língua não tralha?
penúltima dose de pólvora
palmeira subindo a maralha
punhal trincheira na trilha
cortando o pano a navalha
fatal daqui Pernambuco
Atafona.Pontal.Grussaí
as crianças são testemunhas:
Mallarmè passou por aqui

bebo teu fato em fogo
punhal na ova do bar
palhoças ao sol fevereiro
aluga-se teu brejo no mar
o preço nem Deus nem sabre
sementes de bagre no porto
a porca no sujo quintal
plástico de lixo nos mangues
que mar eu bebo afinal?

arturgomes
leia mais aqui http://palavras-diversas.blogspot.com

quinta-feira, 18 de novembro de 2010

Concurso de Bandas e Fanfarras de Grussaí/São João da Barra/RJ




Encontro de Bandas e Fanfarras movimentou Grussaí – São João da Barra/RJ
PUBLICADO POR SÉRGIO FRANCO EM 16 - NOVEMBRO - 2010

Foto 1 -Banda CEPEG de Grussaí – São João da Barra/Foto 2 - Ailton Nines Guimarães e Antonio Neves

Em comemoração ao dia da Proclamação da República, a Prefeitura de São João da Barra, por meio da Secretaria de Educação e Cultura e em parceria com Centro Pró-Estudantil de Grussaí (CEPEG) realizou, no último domingo, na Avenida Liberdade, na praia de Grussaí, o 2º Encontro de Bandas e Fanfarras do CEPEG.
De acordo com o secretário de Educação e Cultura de São João da Barra, Antônio Neves, esse encontro possibilitou a valorização do trabalho musical através das apresentações, além de promover a integração dos municípios da região. “Estamos incentivando e estimulando a prática musical, despertando no jovem o gosto pela música”, completou.
Segundo o Diretor do CEPEG, Carlos José Pereira da Silva, a música é um ótimo caminho para desenvolver a cidadania nos jovens. “Há vinte anos desenvolvemos diversas ações visando melhorar a qualidade de vida das pessoas oferecendo oportunidade de aprender a dança, a música e o esporte, através da capoeira”, declarou.
— Os jovens que estiverem matriculados na rede de ensino podem fazer parte do grupo do CEPEG, que além dessas atividades oferece reforço escolar através da biblioteca e desenvolve em parceria com a Prefeitura Municipal o Projeto de Portas Abertas e CEPEG Incentivando a Cultura – comentou.
Para o secretário de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer de Cardoso Moreira, Ailton Nunes Guimarães, que participou do encontro, não adianta só ensaiar, as apresentações são importantes para motivar os jovens. “Também desenvolvemos esse trabalho de incentivo à prática musical, prova disso será o concurso de Bandas e Fanfarras de Cardoso Moreira no dia 28 de novembro”, ressaltou.
Em meio ao tempo chuvoso turistas e moradores assistiram às apresentações das corporações musicais. Entre elas: Associação Cultural e Musical Amédio Venâncio da Costa – SJB / Banda de Fanfarra Fabrício Silva Gomes – CEPEG – Grussaí / Banda Derly Machado – Dofec – SJB / Fanfarra João da Hora – Liceu de Humanidade – Campos / Corporação Padre Melo – Bom Jesus do Itabapoana / Corporação Musical Águia Fiel Wesley Lima de Almeida – Cardoso Moreira / Fanfa Júnior – Colégio Estadual Dr. Thieres Cardoso – Campos / Corporação Musical MDR – Campos / Fanfarra Professora Enilda Barreto Rangel – FAPEBARA – Campos / Fanfarra Admardo Alves Torres FAAT – Grussaí.
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Cultura e Lazer, Notícias

quarta-feira, 17 de novembro de 2010

I Campeonato Interestadual de Bandas e Fanfarras de Cardoso Moreira/RJ



ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARDOSO MOREIRA
SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER

REGULAMENTO GERAL
CAMPEONATO INTERESTADUAL DE BANDAS E FANFARRAS DE CARDOSO MOREIRA

I. DO CAMPEONATO E SEUS OBJETIVOS:

Art. 1º A Secretária de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, com o apoio cultural da Prefeitura Municipal de Cardoso Moreira Estado do Rio de Janeiro realizar no dia 28 de novembro de 2010. O I Campeonato Interestadual de Bandas e Fanfarras de Cardoso Moreira.

Parágrafo Único: O evento tem a finalidade de estimular a organização de bandas e fanfarras, promover o congraçamento de seus integrantes através da competição sadia e possibilitar o aprimoramento de suas técnicas musicais, desenvolver a participação espontânea em trabalhos coletivos, manter contatos com órgãos oficiais ou particulares, que realizam eventos de interesse das corporações musicais, contribuir para o desenvolvimento do espírito de responsabilidade e respeito individual e comunitário, estreitar os laços de amizade entre os participantes e o culto ao civismo para melhor formação da nossa juventude.

I. DA ORGANIZAÇÃO:

Art. 2º A organização, direção e execução do I Campeonato interestadual de Fanfarras e Bandas de Cardoso Moreira ficarão a cargo da SECTEL - Secretaria de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, podendo a mesma contar com a colaboração da prefeitura local e entidades constituídas e/ou celebrar acordos não oficiais visando o patrocínio do referido certame.

II. DO LOCAL E DATA DO EVENTO:

Art. 4º O I Campeonato Interestadual de Bandas e Fanfarras de Cardoso Moreira, será realizado na Avenida Antônio Ferreira de Medeiros (em frente a Praça Ibrahim Assed – Centro - Cardoso Moreira), no dia 28 de novembro de 2010 com início às 10h.

Art. 5º Em caso de mal tempo, o evento deverá ser transferido do local, para área coberta, estabelecido pelos organizadores, prevalecendo à mesma data e critérios técnicos constantes neste Regulamento, salvo impossibilidade de julgamento dos itens de apresentação, quando um parâmetro igual deverá ser adotado para todas as entidades, quanto às notas.








III. DA PARTICIPAÇÃO:



Art. 6º Para efeito de inscrição, todas as corporações musicais deverão fazer sua inscrição no site www.cardosomoreira.com, onde também estará disponível para download o regulamento do I Campeonato Interestadual de Bandas e Fanfarras de Cardoso Moreira.

Art. 7º As Inscrição deverão ser feitas no site www.cardosomoreira.com.

IV. DAS CATEGORIAS:

Art. 8º As fanfarras e bandas participantes do I Campeonato Interestadual, para efeito de julgamento e classificação, serão divididas nas seguintes categorias:

1. Pela espécie da corporação musical em:
a) Fanfarra simples tradicional; 08 vagas
b) Fanfarra com gatilho; 05 vagas
c) Fanfarra de pisto e gatilho; 05 vagas
d) Banda marcial; 05 vagas

V. DA CARACTERIZAÇÃO DAS CATEGORIAS:

Art. 11 Fanfarra Simples Tradicional:
a) Instrumentos melódicos característicos: cornetas, clarins e/ou cornetões, todos lisos, de qualquer tonalidade ou formato e que não tenham sofrido alterações mecânicas ou se utilizem de recursos manuais como gatilho ou eletrônicos para sua execução;


Art. 12 Fanfarra com Gatilho:
a) Instrumentos melódicos característicos: cornetas, clarins e/ou cornetões, bombardinos, tubas e ou sousafones, trompas, de qualquer tonalidade ou formato, desde que utilizem de recursos manuais e mecânicos com abertura ou movimentação de êmbolos ou gatilhos;

Art. 13 Fanfarra com pisto e Gatilho:
a) Instrumentos melódicos característicos: cornetas e cornetões, bombardinos, tubas e ou sousafones, trompas, todos com 1 pisto, ou pisto com gatilho de qualquer tonalidade ou formato;

Art. 15 Banda Marcial:
a) Instrumentos melódicos característicos: trompetes, trombones, bombardinos, tubas e/ou sousafones;
b) Instrumentos facultativos: liras de 25 teclas, flugelhorns, trompas, saxhorn, barítono vertical, bugle e outros demais da família dos metais, desde que não tenham palhetas;




Art. 22 As corporações que não se enquadram no presente regulamento quanto às categorias técnicas e demais diretrizes, não poderão participar do I Campeonato Interestadual de Fanfarras e Bandas de Cardoso Moreira - Estado do Rio de Janeiro.

VI. DAS CORPORAÇÕES:

Art. 23 As corporações musicais serão compostas de identificação (obrigatória), Pavilhão Nacional com sua respectiva guarda de honra (obrigatório), corpo coreográfico (facultativo), baliza (s) não concorrente (facultativo), baliza masculino (facultativo), baliza concorrente (facultativo), mor ou comandante (facultativo) e corpo musical (obrigatório), devendo a formação obedecer rigorosamente essa ordem.

Art. 24 Todas as corporações participantes do I Campeonato Interestadual de Bandas e Fanfarras de Cardoso Moreira, deverão portar faixa, estandarte ou distintivo que as identifique.

§ 1º A identificação deverá estar visível à frente da corporação no início do desfile e perante os jurados do aspecto musical.

§ 2º A falta de identificação implicará na perda de 01 (um) ponto por jurado, que será descontado pelo Apontador, na Planilha Geral.

Art. 25 Toda corporação deverá, obrigatoriamente, apresentar-se portando o Pavilhão Nacional em posição de destaque com a respectiva guarda de honra, conforme a Lei 5.700/71.

§ 1º O Pavilhão Nacional deverá ficar, durante o desfile e a apresentação, sob responsabilidade do (a) Porta Bandeira e sua guarda.

§ 2º Em nenhum momento o Pavilhão Nacional e sua respectiva guarda de honra, poderão compor movimentos coreográficos;

§ 3º O não cumprimento do disposto neste artigo e seus parágrafos, implicarão na desclassificação sumária da corporação.








VII. DO JULGAMENTO DAS CORPORAÇÕES:

Art. 26 Todas as corporações musicais participantes serão avaliadas por uma Comissão Julgadora especializada, composta por jurados conforme critérios estabelecidos abaixo.

§ 1º A escolha da Comissão Julgadora ficará a critério da SECTEL, que poderá solicitar acessória dos consultores ou acionar outros órgãos que julgar necessário;

§ 2º Caberá a Comissão Julgadora do aspecto musical avaliar a caracterização de fanfarra e banda conforme estabelecido nos artigos 11 a 20;

§ 3º Ficará a cargo do (s) membro (s) da Mesa Apontadora a computação das notas dos jurados na planilha geral.

Art. 27 Cada corporação musical será avaliada em duas peças distintas:
I. ASPECTO MUSICAL:
a) Conjunto: será avaliado REPERTÓRIO, HARMONIA, MELODIA, RÍTMO e INTERPRETAÇÃO durante o período de julgamento.

b) Sopro: será avaliada AFINAÇÃO, DIFICULDADE TÉCNICAS, TEMPO/PRECISÃO RÍTMICA, ARTICULAÇÃO e Dinâmica.


c)Percussão: será avaliada AFINAÇÃO, DIFICULDADE TÉCNICA, TÉCNICA INSTRUMENTAL, PRECISÃO RITIMICA.
II. ASPECTO APRESENTAÇÃO:

a) Uniformidade e instrumental: será avaliada a uniformidade propriamente dita e a conservação da indumentária do conjunto e nos detalhes, tais como: calças, túnicas, alamares, cintos, talabartes, bem cuidados e ajustados, calçados, botas, polainas (quando houver), barretinas, bonés, quepes, boinas e chapéus, não sendo levado em conta o luxo da vestimenta, além de verificar a apresentação pessoal da cada componente quanto a cabelo e barba. No instrumental serão avaliadas a disposição e conservação dos mesmos;

b) Marcha: será observados o rompimento da marcha, a movimentação de pernas e pés, com a devida anatomia, sincronismo e marcialidade;

c) Cobertura: será observada também a cobertura correta das colunas, e a regularidade do intervalo entre elas;

d) Alinhamento: será observado o alinhamento correto das fileiras ou frações, bem como a regularidade da distância entre elas;

e) Garbo: durante o deslocamento será avaliado o garbo que o conjunto ostenta, através da expressão facial dos componentes que traduz a atitude mental deles e através do aprumo que compreende a postura física do músico em conjunto com o uniforme e o instrumento que o mesmo porta e toca.


Art. 28 Na avaliação das corporações musicais, o aspecto musical terá notas de 05 (cinco) a 20 (vinte) pontos em cada item e o aspecto apresentação, notas de 01 (um) a 10 (dez) pontos em cada item, que serão somadas para obter-se a nota final.

§ 1º As planilhas dos jurados possuirão campo para que os mesmos emitam comentários, obrigatoriamente, conforme critério de cada um, quanto às notas atribuídas.

§ 2º Dos resultados definidos pelas notas atribuídas pela comissão julgadora à corporação concorrente não caberá recurso de qualquer natureza.

Art. 29 Todas as corporações deverão guardar silêncio nas proximidades da área de julgamento.

§ 1º A não observância deste artigo implicará na perda de 01 (um) ponto por jurado do Aspecto Apresentação, será computada na Mesa Apontadora.

§ 2º Qualquer dos jurados do Aspecto de Apresentação ou membro da Comissão Técnica poderá comunicar o descumprimento do presente artigo, na planilha de notas da corporação infringente ou de outra forma escrita, para conhecimento da Mesa Apontadora.

As entidades participantes desfilarão num trecho pré-determinado , em linha reta, onde serão avaliadas nos aspectos de marcha, alinhamento, cobertura e garbo, a partir do ponto de largada até o palanque oficial, será obrigatória a execução de uma peça musical, de preferência de estilo marcial, em todo o trecho.

§ 1º A Entidade Musical disporá de um tempo de 20 (vinte) minutos, contados a partir do rompimento da marcha, para o desfile, evoluções, eventuais coreografias, posicionamento e preparação do dispositivo para o julgamento do aspecto musical e apresentação da (s) peça (s) musical (ais).

§ 2º O cronômetro será acionado no rompimento do dispositivo de apresentação e desligado ao término da execução da segunda peça musical.

§ 3º O corpo musical será avaliado no aspecto uniformidade e instrumental, momentos antes da largada para o desfile, quando postado na faixa.

§ 4º A entidade musical que não cumprir o presente artigo perderá integralmente as notas do aspecto de apresentação.

Art. 30 A apresentação de cada corporação musical, compreenderá...
Em duas peças musicais distintas.

Art. 31 O regente ou instrutor deverá estar destacado do conjunto, não podendo portar instrumental algum lhe cabendo exclusivamente a regência ou direção do seu grupo instrumental.

Parágrafo Único: A não observância deste artigo implicará na desclassificação sumária da corporação.

Art. 32 No caso ocorra empate no 1º, 2º ou 3º lugar, vencerá a corporação que obtiver a maior nota em harmonia, persistindo o empate, a maior nota em afinação e assim sucessivamente, em melodia, ritmo, arranjo, uniformidade e instrumental, marcha, alinhamento, cobertura e garbo. Na persistência do empate, o resultado duplo será mantido com as mesmas regalias de premiação.

VIII. DA PREMIAÇÃO:

Art. 33 Serão premiadas as corporações musicais que ficarem em 1º, 2ºe 3º colocados em cada categoria técnicos, com troféus e certificados ofertados pela Comissão Organizadora do evento e/ ou patrocinadores.

Art. 34 Os corpos coreográficos, regentes, mor, balizas e balizas masculinos terão julgamento à parte, segundo critérios estipulados neste Regulamento, e premiação específica compreendendo troféus e certificados para os 03 (três) primeiros classificados de cada categoria técnica, tanto para corpo coreográfico, tanto para regente, tanto para mor quanto para a baliza.

§ 1º Será ofertado 01 (um) troféu de Campeã Geral para a corporação musical que obtiver o maior número de pontos na classificação geral. A campeã geral, somente será conhecida no Final do evento.
§ 2º O resultado será divulgado conforme critérios a serem estabelecidos nas reuniões do sorteio ou segundo resolução da Comissão Organizadora, mas nunca em prazo superior a 24 (vinte e quatro) horas após a apresentação do último participante, ficando a critério desta Pasta a remessa ou não das planilhas e o mapa de resultados aos participantes.

IX. DA LINHA DE FRENTE:

Art. 35 É composta por porta escudo(s), estandartes, brasões da corporação, flâmulas, faixa(s), porta-bandeira(s), guarda de honra, corpo coreográfico, baliza(s) e mor ou comandante.

Art. 36 O número de integrantes da linha de frente não poderá ser superior ao de integrantes do corpo musical.

Art. 37 A uniformidade dos integrantes da linha de frente deverá guardar o estilo e as cores do corpo musical.

Art. 38 Ao mor ou comandante, quando houver, cabe comandar o conjunto musical durante o deslocamento e evolução e entregar o comando ao regente quando o grupo estiver devidamente postado diante da comissão julgadora do aspecto musical.

Parágrafo Único: É vedado ao mor ou comandante participar de evoluções do corpo coreográfico como destaque.

Art. 39 O não cumprimento dos artigos 35, 36, 37, 38 e o parágrafo único do artigo 38 implicarão na desclassificação do corpo coreográfico.


X. DO JULGAMENTO DO CORPO COREOGRÁFICO:

Art. 40 No I Campeonato Interestadual de Fanfarras e Bandas de Cardoso Moreira Estado do Rio de Janeiro, todas as corporações terão seu corpo coreográfico avaliado por jurado(s) designado(s) a critério da Comissão Técnica.

§ 1º Todo corpo coreográfico deverá apresentar-se no mínimo com 12 (doze) componentes.

§ 2º O corpo coreográfico será avaliado a partir do início da movimentação, durante o deslocamento e durante a apresentação do corpo musical.

§ 3º Caso não exista corpo coreográfico, este aspecto deixa de ser avaliado e não haverá qualquer conseqüência para o restante da corporação.

Art. 41 Em nenhuma hipótese o corpo coreográfico poderá utilizar materiais estilhaçáveis, cortantes, que deixem resíduos ou que possam vir a representar risco à integridade física de qualquer pessoa, caso ocorra o mesmo será desclassificado.

Art. 42 O (a) (s) avaliador (es) (as) do corpo coreográfico dará (as) notas de 01 (um) a 10 (dez) no conjunto, levando em conta os seguintes itens:

I. Marcha
II. Alinhamento
III. Uniformidade
IV. Garbo
V. Criatividade
VI. Dificuldade Técnica
VII. Formação
VIII. Evolução
IX. Sincronismo
X. Ritmo

Art. 43 A utilização de adereços manuais fica a critério do Corpo Coreográfico apenas como recurso para enriquecer a apresentação, contudo, deverá ser observado o Art. 38.

Parágrafo Único: A troca de adereços só poderá ser efetuada na mudança de coreografia.

Art. 44 Todo corpo coreográfico deverá se apresentar sem perder as características marciais.

Art. 45 O não cumprimento de qualquer artigo específico para o corpo coreográfico implicará na desclassificação do mesmo.

Art. 46 Em caso de empate, o critério a ser adotado para desempate será de acordo com os itens de julgamento, na seguinte ordem: criatividade, dificuldade técnica, sincronismo, formação, evolução, ritmo, marcha, garbo, alinhamento e uniformidade, ou manutenção de empate a ser definido pela Comissão Técnica.

XI. DA BALIZA:

Art. 47 Não haverá restrição quanto à quantidade de balizas, porém, apenas 01 (uma) será avaliada, pois apresentação é individual.

Parágrafo Único: No caso da corporação musical tiver baliza masculino, o mesmo concorrerá somente com os homens, e as balizas concorreram com as mulheres, tendo uma premiação específica para cada caso.

Art. 48 O responsável pela linha de frente ou o regente deverá apontar qual a baliza que se submeterá a julgamento, antes do início da execução da peça musical.

Art. 49 Nenhuma baliza poderá manter-se atrás ou ao lado do corpo musical, enquanto este estiver sendo avaliado no aspecto apresentação.

Art. 50 A baliza deverá usar os cabelos presos e uniformes adequado, não transparentes e não cavado.

Art. 51 Em nenhum momento a baliza poderá se interpor entre o regente e o corpo musical durante a apresentação deste perante a comissão julgadora.

Art. 52 A baliza não poderá ser integrante de uma ou de toda a coreografia do corpo coreográfico.

Art. 53 A baliza poderá apresentar-se em até duas corporações de categorias técnicas e de faixa etária diferentes.

Art. 54 O não cumprimento do disposto nos artigos 47 a 53, implicará na desclassificação da baliza.

XII. DO JULGAMENTO DA BALIZA:

Art. 55 Todas as corporações terá a sua baliza avaliada por jurado(s) designado(s) a critério da Comissão Organizadora do evento.

§ 1º A baliza será avaliada apartir do início da movimentação, durante o deslocamento e durante a apresentação do corpo musical.

§ 2º A baliza que será avaliada deverá iniciar seus movimentos utilizando um bastão.

§ 3º O não cumprimento do parágrafo anterior implicará na perda de 01(um) ponto que será descontado e anotado pelo jurado que estiver julgando a baliza.

§ 4º Em nenhuma hipótese a baliza poderá utilizar materiais estilhaçáveis, cortantes, que deixem resíduos ou que possam vir a representar risco à integridade física de qualquer pessoa, caso ocorra a baliza será desclassificada.

§ 5º Caso não exista baliza, este aspecto deixa de ser avaliado e não haverá qualquer conseqüência para o restante da corporação, somente quando houver premiação para Campeã Geral, o quesito baliza, somará no geral.

Art. 56 O(s) jurado(s) de baliza dará (as) notas de 01(um) a 10(dez) pontos, levando em conta os seguintes itens:

I. Coreografia: deverá estar planejada, montada e ensaiada no ritmo e estilo da peça musical, observado a diversificação de movimentos, bem como, de deslocamentos, de direções, a utilização variada do espaço e criatividade, tendo como complementação os elementos manuais;

II. Movimentos Acrobáticos: serão observadas as técnicas de pelo menos 02 (dois) movimentos acrobáticos diferentes em cada coreografia, como: estrela, cambalhota, rodante, mortal, estrela com uma das mãos, etc.

III. Dança: será observado relacionamento entre o ritmo da música e a execução dos movimentos técnicos corporais (entre os estilos da dança), bem como, a graciosidade e a ligação de todos os movimentos

IV. Elementos: A baliza deverá apresentar-se no mínimo com 01 (um) adereço, em cada coreografia, e será observada a habilidade e a técnica nessa utilização. O bastão é um elemento característico de baliza, portanto deverá ser trabalhado em algum momento da sua apresentação, não é obrigatório utilizar os elementos durante todo o tempo da coreografia, todavia, deverá observar o contido no Art. 55 parágrafo 4; o não uso do bastão conforme o prescrito implicará na perda de 01 (um) ponto a ser subtraído da nota final.

V. Uniformidade e Garbo: Será observado se o uniforme está de acordo com as normas; seu estado de conservação (não levando em conta o luxo), bem como, dos elementos utilizados; a elegância, postura e atitude durante a sua apresentação.

Parágrafo Único: Em caso de empate o critério de desempate será de acordo com os itens de julgamento, na seguinte ordem: coreografia, movimentos acrobáticos, dança, elementos, uniformidade e garbo, ou manutenção de empate a ser definido pela Comissão Técnica.





XIII. DO JULGAMENTO DO REGENTE:

Art. 67 Todas as corporações terão o seu Regente avaliado por jurado(s) designado(s) pela SECTEL.


Art. 68 O(s) jurado(s) de regente dará (as) notas de 01(um) a 10(dez) pontos, levando em conta os seguintes itens:

I. Técnica de Regência;
II. Domínio Musical;
III. Comando de Grupos;
IV. Uniformidade e Garbo.

Parágrafo Único: Em caso de empate o critério de desempate será de acordo com os itens de julgamento, na seguinte ordem: técnica de regência, domínio musical, comando de grupos, uniformidade e garbo, ou manutenção de empate a ser definido pela Comissão Técnica da FFABERJ.

XIV. DO MÓR

Art. 69 Cabe ao Mor ou Comandante, quando houver, comandar o corpo musical durante o deslocamento, entregar o comando ao Regente, quando o grupo estiver devidamente postado diante do palanque da Comissão Julgadora de aspecto musical.

Art. 70 Em nenhum momento o Mor poderá deixar cair peças da sua vestimenta, barretinas, quepe ou chapéu.

Art. 71 Cabe ao Mor ou Comandante, após a condução do Corpo Musical: Permanecer postado ao do corpo musical ou fazer parte do corpo coreográfico como um todo e não como “destaque”.

Art. 72 O Mor deverá estar trajado com roupa de gala, como da sua corporação musical.

Art. 73 É vedado ao Mor ou Comandante, fazer movimentos, evoluções e coreografias em torno da corporação musical já formada para a apresentação, cabendo a ele somente a condução e a retirada da corporação musical.

XV. DO JULGAMENTO DO MÓR

Art. 74 Todas as corporações terão o seu Mor avaliado por jurado(s) designado(s) da SECTEL

Art. 75 O Mor será avaliado (a) a partir do início da movimentação, durante o deslocamento até a formação da corporação musical perante a comissão julgadora e na retirada da corporação musical.

Art. 76 No caso da corporação musical não tenha Mor ou Comandante, este aspecto, deixa de ser avaliado e não haverá qualquer dano para o restante da corporação.

Art. 77 O(s) jurado(s) de Mor dará (as) notas de 01(um) a 10(dez) pontos, levando em conta os seguintes itens:

I. Uniformidade: Será observado indumentário, o adereço utilizado, bem como o seu estado de conservação, não levando em conta o luxo. O uniforme do Mor deverá guardar o estilo e as cores da corporação musical ou da linha de frente;

II. Marcha: Será observadas a movimentação das pernas e pés, com a devida anatomia, sincronismo e marcialidade;

III. Garbo: Durante o deslocamento será avaliado o garbo que o componente ostenta, através da expressão facial que traduz a atitude uniforme e o Bastão ou Espada que o comanda;

IV. Comando de Bastão: Durante a apresentação deverão ser executados no mínino dois comandos de bastão. O comando de bastão deve observar o ritmo e as etapas de execução.

V. Comando de voz: Serão avaliados a dicção clara e objetiva e o ritmo dos comandos, sendo obrigatório o uso de, no mínimo, três comandos diferentes de voz.

Art. 78 Em nenhuma hipótese a Corporação poderá utilizar materiais estilhaçáveis, cortantes, que deixem resíduos ou que possam vir a representar risco à integridade física de qualquer pessoa, caso ocorra a Corporação será desclassificado.

Art. 79 Em caso de empate o critério de desempate será de acordo com os itens de julgamento, na seguinte ordem: comando de bastão, comando de voz, marcha, gardo e uniformidade ou manutenção de empate a ser definido pela Comissão Organizadora.

XVI. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

Art. 80 As corporações musicais participantes do I Campeonato Interestadual de Fanfarras e Bandas de Cardoso Moreira Estado do Rio de Janeiro, só poderão concorrer na categoria técnica em que estiver inscrita de acordo com o artigo 8º deste regulamento.

Art. 81 É recomendável que os acompanhantes das entidades musicais, portando acessórios ou não, estejam identificados por crachás, camisetas ou bonés da entidade para se posicionar por ocasião da preparação do grupo musical, bem como evitarem o acompanhamento da corporação pelas laterais, contribuindo assim para um bom desempenho dos jurados do aspecto de apresentação.

Art. 82 A cidade sede do Campeonato oferecerá alimentação adequada aos participantes, alojamento quando necessário, segurança, atendimento médico hospitalar e/ou outras instalações para comodidade dos participantes, ainda que em breve estadia.

Parágrafo Único: No evento, será de responsabilidade para os componentes das corporações musicais que estejam munidos de talheres, pratos e copos para sua própria alimentação.

Art. 83 As despesas com transportes correrão sempre por conta das entidades participantes do Campeonato.


Parágrafo Único: O instrutor ou regente será o responsável pela disciplina no alojamento, banheiros, refeitórios, etc., mantendo limpa as sua instalações, podendo ainda ser penalizado pecuniariamente por danos ao patrimônio público ou particular.

Art. 85 É recomendável que os inscritos cheguem ao local do desfile pelo menos 2(duas) horas antes da sua apresentação na respectiva categoria e, com tempo suficiente para que se resguarde a manutenção rigorosa da ordem pré-estabelecida em sorteio.

Art. 86 A ordem de apresentação será rigorosamente cumprida, e a corporação que se apresentar fora dela perderá, a saber:

a) Corpo Musical – 2 (dois) pontos por jurado;
b) Corpo Coreográfico – 1 (um) ponto por jurado;
c) Mor – 1 (um) ponto por jurado;
d) Baliza – 1 (um) ponto por jurado;
e) Regente – 1 (um) ponto por jurado.

§ 1º Caberá unicamente ao regente ou instrutor a responsabilidade pela apresentação do conjunto no local e hora devidos.

§ 2º A perda da ordem de apresentação não comportará justificativa de qualquer ordem.

Art. 87 As corporações musicais que formalizarem a sua participação no I Campeonato Interestadual de Fanfarras e Bandas de Cardoso Moreira - RJ, e deixarem de comparecer, não poderão se inscrever no ano seguinte.

Art. 88 Os resultados dos julgamentos somente serão divulgados após apresentação da última entidade inscrita no evento.

§ 1º Antes da homologação dos resultados oficiais proceder-se-á a análise e o julgamento de ocorrências porventura existentes.

§ 2º Para registro das ocorrências e irregularidades serão designados 02 (dois) fiscais, pela Comissão que emitirão um boletim específico e oficial.

§ 3º Os boletins de ocorrências deverão ter a assinatura de ciência do representante da entidade infratora ou, no caso de recusa as assinaturas das testemunhas.

Art. 89 Não será permitido aos componentes das corporações musicais, ingerir bebida alcoólica, podendo a entidade ser eliminada do presente concurso, tanto antes, quanto após a sua apresentação, bem como ter sua matricula indeferida para os próximos concursos.

Art. 90 A entidade que se propuser a concorrer em mais de 01 (uma) categoria técnica, poderá fazê-las desde que se apresente com INDUMENTÁRIAS TOTALMENTE DIFERENTES.



Art. 91 O maestro, dirigente, músico ou qualquer integrante da entidade musical que tenha comportamento inadequado ou incompatível com os objetivos do Campeonato (parágrafo único do artigo primeiro deste regulamento), tentando desacreditar ou denegrir qualquer membro da comissão julgadora, técnica ou organizadora, será objeto de comunicação em relatório circunstanciado, para fins de julgamento, e dependendo do caso (ameaça, calúnia, injúria ou difamação) será elaborado um Boletim de Ocorrência na delegacia de polícia onde estiver sendo realizado o evento ou na, mais próxima do local onde tenha ocorrido o fato.

Art. 92 Dependendo da gravidade do fato e dos antecedentes, a entidade será punida com advertência por escrito, desclassificação no presente Campeonato ou impedimento de participar do próximo campeonato, sem prejuízo de outras providências nos casos em que se configure crime (calúnia, injúria, difamação, agressão, etc.).

Parágrafo Único: Os casos disciplinares e éticos serão julgados pelas comissões de Ética e Disciplinar da SECTEL, não cabendo recursos de decisão.

Art. 93 O local onde a corporação musical esteja deverá ser desocupado, logo após a apresentação da mesma no evento, quando será feito o relatório final pelos recepcionistas e entregue a Comissão Organizadora.



XVII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

Art. 94 Este regulamento geral é a dos resultados de Encontros de Regentes, Instrutores, Dirigentes, Balizas, coreógrafos e Mor de Bandas e Fanfarras promovidas nos últimos anos, portanto, à vontade e a decisão da maioria das entidades musicais cadastradas que se fizeram representar nos últimos eventos.

Art. 95 Poderão ser publicados adendos que completem ou aprimorem o presente Regulamento, ressalvando-se a consulta e comunicação prévia a todas as entidades filiadas.

Art. 96 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do I Campeonato Interestadual de Fanfarras e Bandas de Cardoso Moreira Estado do Rio de Janeiro.

tel (22) telefax - 27851147 ou 98284830 ou 97065520