CARDOSO MOREIRA
Brasão, Bandeira e Hino
Descrição do Brasão do Município de Cardoso Moreira
O brasão de armas do município de Cardoso Moreira foi idealizado e confeccionado por Aílton Nunes Guimarães e José Natalício Gouveia Gonçalves e assim se descreve: o escudo ibérico de blue com o cruzeiro, o lírio e a torre industrial estendidas e acostados de dois relevos e encimados de três estrelas postas em chefe; tudo em prata e o contra-chefe carregado de linhas verdes do campo.
O escudo é encimado de coroa mural de prata, oito torres, suas portas abertas de sable e tem como suportes uma cana e um feixe de arroz produzido ao natural. O listel de prata com o topônimo Cardoso Moreira entre os milésimos 1873 e 1989 em preto.
O escudo ibérico era usado na época do Descobrimento do Brasil. Sua adoção evoca os primeiros colonizadores da nossa Pátria. A cor blue (azul) do campo do escudo é o emblema heráldico de justiça, formosura, doçura, nobreza, firmeza, incorruptível, dignidade, zelo e lealdade a salientar as belezas naturais da região e as virtudes de administradores e munícipes.
O cruzeiro representa a religiosidade, a união e o poder do povo cardosense; o lírio, atributo a São José lembrando o Padroeiro de Cardoso Moreira; a torre industrial representa as nossas riquezas na industrialização; os relevos é por nossa sede do Município ser toda circundada por eles.
As estrelas representam luz nas trevas da noite, guia seguro, aspiração a coisas superiores e ações sublimes, luminoso futuro, completando o simbolismo do cruzeiro, do lírio e da torre industrial, sob a firme condução dos administradores com um futuro luminoso e próspero.
O contrachefe (parte inferior do escudo) em linhas verdes evoca as riquezas do solo e do campo do município, fértil e abundante em agropecuária. O metal prata, tem o significado heráldico de felicidade, pureza, temperança, verdade, franqueza, integridade e amizade.
A faixeta ondeada em linhas azul, é o emblema dos cursos de água aludindo aos rios Muriaé e Paraíba do Sul, que banham as terras de Cardoso Moreira; já as linhas azuis representam as fontes de águas minerais em nosso município.
A Cora Mural é o símbolo da emancipação, de prata com oito torres das quais cinco estão aparentes. As portas abertas de sable (preto), proclamam o caráter hospitaleiro do povo cardosense.
A cana e o feixe de arroz produzidos, atestam a fertilidade das terras generosas da cidade, que constituem a cana e o arroz, importantes produtos apontados pelos líderes do campo, como fator de destaque na economia municipal.
No listel o topônimo Cardoso Moreira, identifica o município de 1873 e 1989, respectivamente o ano de fundação do povoado e o da emancipação político-administrativa.
Descrição da Bandeira do Município de Cardoso Moreira
Histórico da Bandeira
A Bandeira, criada em 25 de fevereiro de 1993, Idealizada por Ailton Nunes Guimarães e José Natalício Gouveia Gonçalves e confeccionada por Celi Confecções e tem as seguintes características: é retangular em verde e prateado, confeccionada com uma faixa prateada, ao centro tem o Brasão de Armas do Município ladeado em faixas verdes, de forma vertical. O prateado vem contemplar o significado no Brasão que é de luminoso futuro, paz, etc. Já o verde significa o novo, representa a esperança e também vem a contemplar o Brasão de Armas do Município, representa a nossa maior riqueza econômica e agropecuária que está representada no Brasão pelas linhas verdes e pela cana-de-açúcar e o arroz.
A cor verde, é derivada da mistura das cores azul e amarela, ficando assim a nossa Bandeira contendo todas as cores do Pavilhão Nacional.
O Brasão e a Bandeira do município de Cardoso Moreira foram criados através da Lei nº 004/93 em 22 de abril de 1993.
LEI Nº 383/2010. 17 de Dezembro de 2010.
“Cria o Hino Oficial do Município de Cardoso Moreira,
Dispõe sobre os Símbolos municipais, revoga a lei
Municipal de 04 de 22 de abril de 1993 e da outras
Providências.”
A Câmara Municipal de Cardoso Moreira, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais aprovou o Exmº Sr. Prefeito sanciona a seguinte LEI:
PARTE GERAL
CAPITULO I
DOS SÍMBOLOS MUNICIPAIS
Art. 1º - Fica legalmente estabelecido como Hino Oficial do Município de Cardoso Moreira, a música de Marcio Cozendey Alves e a letra Josely da Silva Alves, escrita em seis estrofes quadras, eleita vencedora do Concurso do Hino Oficial do Município de Cardoso Moreira, realizado no dia 16 de julho de 2010. Na forma do Anexo I desta Lei.
Art. 2º - O Brasão de Armas do Município de Cardoso Moreira fixado pela Lei municipal 04 de abril de 1993, o qual retratado pela arte final feita pelo Artista Plástico e Desenhista José Natalício Gouveia Gonçalves e descrita pó Ailton Nunes Guimarães juntamente de José Natalício Gouveia Gonçalves, na forma do Anexo II desta Lei. Passa obedecer às presentes disposições.
Art. 3º - A Bandeira do Município de Cardoso Moreira fixada pela Lei 04 de abril de 1993, que retratada pela arte final criada em 25 de fevereiro de 1993 pelo Desenhista e Artista Plástico José Natalício Gouveia Gonçalves e descrita por Ailton Nunes Guimarães juntamente de José Natalício Gouveia Gonçalves conforme Anexo III desta lei. Passa a obedecer as presentes disposições.
Parágrafo único: Fica permitida na impressão do Brasão Municipal, tanto quanto da Bandeira Municipal, a utilização da cor branca nos locais onde fora fixada pelas Cartas de descrições dos Símbolos Municipais a utilização da coloração argente/prateada, pois que na etimologia heráldica, estes dois tons de cores se equivalem.
Art. 4º - A música e a letra mencionadas no Art.1º, o Brasão mencionado no Art.2º e a Bandeira mencionada no Art.3º, referem-se respectivamente ao contido nos Anexos I, II e III desta Lei.
PARTE ESPECIAL
CAPÍTULO I
DAS OBRIGATORIEDADES
Da obrigatoriedade da execução do Hino Municipal
Art. 5º - É obrigatória a execução do Hino Oficial do Município de Cardoso Moreira.
I- No início das comemorações festivas do dia 31 de julho.
II- No início das comemorações festivas do dia 30 de novembro.
III- Nas escolas da rede municipal de ensino.
IV- Nas escolas da rede estadual de ensino.
V- Nas escolas da rede privada de ensino.
VI- Nos demais eventos Públicos realizados pelo poder público.
§ 1º No caso do inciso III, IV, V deste artigo a execução do Hino Municipal dar-se-á semanalmente, sempre nas segundas feiras, ou em outro dia posterior, que ocasionalmente inicie as aulas. Devendo ser executado de toda sorte, no primeiro dia letivo das semanas.
§ 2º Nos casos dos incisos I, II, III, IV, V a execução do Hino Municipal dar-se-á por sua letra e música.
Titulo II
Da obrigatoriedade da impressão do Brasão
Art. 6º - É obrigatória impressão do Brasão Oficial do Município de Cardoso Moreira em todos os seus documentos oficiais, sob pena tornar-se o ato administrativo, imperfeito.
Parágrafo único: A impressão de que trata este artigo poderá ser feita colorida, em preto e branco ou por decalque.
Titulo III
Da obrigatoriedade do hasteamento da bandeira Municipal.
Art. 7º - É obrigatório o hasteamento da Bandeira do Município de Cardoso Moreira:
I- No início das comemorações festivas do dia 31 de julho.
II- No início das comemorações festivas do dia 30 de novembro.
III- Nas Escolas da rede municipal de ensino.
IV- Nas escolas da rede estadual de ensino.
V- Nas escolas da rede privada de ensino.
VI- Nos demais eventos Públicos realizados pelo poder público.
Parágrafo único: O hasteamento da bandeira previsto nos incisos III, IV e V dar-se-ão sempre no primeiro dia letivo de cada mês.
Art. 8º - Fica revogada a Lei 04 de 22 de abril de 1993.
Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cardoso Moreira, 17 de dezembro de 2010.
Gilson Nunes Siqueira
Prefeito
Prefeitura Municipal de Cardoso Moreira
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito
Hino à Cardoso Moreira
Concurso do Hino de Cardoso Moreira
EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO PARA A ESCOLHA DO HINO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CARDOSO MOREIRA EDITAL Nº.06/2010
A Prefeitura Municipal de Cardoso Moreira, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo,Esporte e Lazer, com sede administrativa à Rua Joel Reis, nº 143– Centro – Cardoso Moreira/RJ torna publico que se encontram abertas as inscrições do Concurso Público para a escolha do Hino Oficial do Município de Cardoso Moreira e faz saber que as inscrições se regerão pelo seguinte regulamento:
REGULAMENTO DO CONCURSO PARA ESCOLHA DO HINO OFICIAL DO MUNICIPIO DE CARDOSO MOREIRA
O presente regulamento esclarece aspectos e estabelece critérios para a realização do Concurso que se destina a escolher uma composição (Letra e Música) a ser oficializada como Hino Oficial do Município de Cardoso Moreira/RJ
1 - DA REALIZAÇÃO
O Município de Cardoso Moreira abre Concurso Público para a criação do seu Hino Oficial Municipal.
2 - DO OBJETO
Este regulamento tem por objeto a escolha do Hino Oficial Municipal de Cardoso Moreira, nos termos do presente.
3 - DOS OBJETIVOS
3.1. Eleger o Hino que represente o Município de Cardoso Moreira;
3.2. Promover os feitos e glórias do município de Cardoso Moreira, proclamar suas peculiaridades geopolítico-sociais e histórico-culturais;
3.3. Promover a participação da população no movimento cívico do município de Cardoso Moreira;
3.4. Estimular o senso cívico e a auto-estima dos cardosenses;
3.5. Estimular o talento e a criação artística como forma de valoração dos festejos cívicos da cidade;
3.6. Contribuir para o desenvolvimento artístico e cultural da sociedade;
3.7. Difundir e estimular o conhecimento sobre as artes de compor e interpretar Hinos.
4 - DA PARTICIPAÇÃO
4.1.Quaisquer brasileiros natos ou naturalizados moradores da região de cobertura do Município de Cardoso Moreira, que comprove residir no município;
4.2. Menores de 18 anos poderão participar desde que expressamente autorizados por seus pais ou responsáveis;
4.3. É vedada a participação dos componentes da Comissão Organizadora do Hino Municipal de Cardoso Moreira e participantes da Comissão de Julgamentos);
4.4. Cada concorrente poderá participar apenas com um trabalho;
4.5. Será admitida a co-autoria devendo esta constar expressamente na ficha de inscrição.
5 - DA INSCRIÇÃO E ENTREGA
5.1. A inscrição é gratuita, de acordo com o que estabelece o Regulamento do Concurso, e será realizada na Casa da Cultura Professora Leni Jales Bellieny.
5.2. O trabalho deverá ser entregue no ato da inscrição, mediante recibo de protocolo, no período de 05 de julho a 09 de julho de 2010, de segunda a sexta-feira, no horário das 9h às 12h e 13h às 16h.
5.3. A inscrição será realizada mediante preenchimento de formulário, com letra de forma legível e sem rasuras;
5.4. Cada autor deverá inscrever apenas uma composição destinada ao "CONCURSO DO HINO OFICIAL MUNICIPAL DE Cardoso Moreira/RJ".
5.5. O participante deverá ou os participantes deverão preencher a ficha de inscrição, assinar e anexar a esta, cópias dos documentos pessoais acompanhadas dos originais para simples conferência (RG, CPF e Comprovante de residência);
5.6. A assinatura do participante na ficha de inscrição implicará a aceitação plena das condições estabelecidas neste edital.
5.7. Para identificação o participante receberá um número de protocolo de inscrição.
5.8. Não haverá tolerância para a entrega dos trabalhos fora do prazo estipulado.
5.9. O participante deverá entregar a letra e a gravação em CD (trilha musical), em um envelope de papel, lacrado e sem nenhuma identificação, destinado ao "Concurso do Hino Oficial Municipal de Cardoso Moreira/RJ;
5.10. O participante não poderá, sob pena de desclassificação do concurso, pôr qualquer tipo de identificação em nenhuma parte do trabalho. A Comissão Organizadora do concurso, utilizará os números de protocolos das inscrições, que será a identificação do participante.
6 - DA APRESENTAÇÃO DO TRABALHO
6.1. O trabalho deverá ser apresentado de forma padronizada observando-se, rigorosamente, as normas descritas a seguir, de modo a obter o máximo de uniformização, preservar o sigilo de autoria até o final do julgamento e permitir à Comissão Julgadora a avaliação comparativa das propostas;
6.2. A letra e a gravação em CD (trilha musical) deverão ser entregues em envelope de papel, lacrado e sem nenhuma identificação, nem exibir marcas, nomes, pseudônimos, quaisquer indicações ou assinaturas que possam identificar a autoria, sob pena de desclassificação.
7 - DA COMPOSIÇÃO DO HINO
7.1. A música deverá ser inédita;
7.2. Na gravação do CD de demonstração (trilha musical) será admitida à execução vocal com acompanhamento instrumental;
7.3 O autor trabalhará com tema relacionado ao Município de Cardoso Moreira e a composição poética musical focalizará fatos históricos, os filhos ilustres, acontecimentos, os feitos, glórias e peculiaridades geopolítico-sociais e histórico-culturais;
7.3.1. Não necessariamente letra e música tenham que ser do mesmo autor: desde que ambas sejam inéditas.
7.4. A composição (música e letra), necessariamente, deverá ser inédita e possuir letra em língua pátria (português-brasileiro), sendo de única e exclusiva responsabilidade do(s) participante(s) quanto a sua autoria.
8 - DAS COMISSÕES ORGANIZADORA E JULGADORA
8.1. A Comissão Julgadora que avaliará e escolherá o Hino vencedor, será composta por sete integrantes.
9 - DO JULGAMENTO
9.1. Para efeito de julgamento, serão considerados:
9.1.2. Na apreciação musical serão observados a originalidade, o estilo, a beleza da melodia, a harmonia, o ritmo e a singularidade da música;
9.1.3. O tempo de execução do Hino deverá ser no mínimo 2(dois) minutos e 30(trinta) segundos e no máximo 5 (cinco) minutos;
9.1.4. Os aspectos lingüístico-literários, a adequação do tema, a facilidade de comunicação, a interação com a melodia, a gramática correta, com linguagem ao alcance de todos;
9.1.5. Coerência do conjunto da obra (letra e música) com os objetivos dispostos no item 7.4;
9.1.6. Entenda-se por composição musical original e inédita aquela que não seja plágio e não tenha sido editada, gravada e apresentada em público até este concurso;
9.2. O julgamento dos trabalhos estará a cargo da Comissão Julgadora composta por sete membros, que poderão solicitar auxílio a convidados de reconhecido saber no âmbito musical, histórico e/ou literário;
9.3. A Comissão Julgadora fará a seleção e julgamento das composições entre o período de 12 de julho a 16 de julho de 2010, data a ser estabelecida pela própria comissão para a entrega do resultado final;
9.4. Para avaliar os trabalhos, a Comissão Julgadora seguirá rigorosamente este edital e seu regulamento;
9.5. O trabalho selecionado será divulgado aos participantes do concurso após o julgamento, em local a ser definido.
9.6. O trabalho selecionado terá ampla divulgação em todo o município.
10 - DA PREMIAÇÃO
10.1. Ao trabalho vencedor será concedido um prêmio no valor de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais)
10.2. O prêmio será dividido entre os autores, caso haja a co-autoria, conforme salientado no item 4.5;
10.3. O prêmio será entregue no dia 22 de julho de 2010 local Estande da Prefeitura municipal de Cardoso Moreira às horas 20 horas.
11 - DOS RECURSOS LEGAIS
11.1. Após a divulgação do resultado aos participantes (dia do julgamento), decorrerá prazo de cinco dias corridos para a apresentação formal e fundamentada de quaisquer denúncias, referente a falta de ineditismo da composição, findo o qual não haverá qualquer possibilidade de reclamação.
12 - DO DIREITO AUTORAL
12.1. Os compositores cederão a propriedade intelectual da obra de pleno direito e por prazo indeterminado ao Município de Cardoso Moreira, que se reserva o direito de publicar, gravar e divulgar o trabalho premiado.
13 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Para fins de validação deste edital e realização do concurso, exige-se o mínimo de três inscrições;
13.2. O Município de Cardoso Moreira e a Comissão Organizadora do concurso do Hino Oficial Municipal poderão determinar a realização de um novo concurso caso nenhum dos trabalhos apresentados seja selecionado pela Comissão Julgadora;
13..3. A inobservância deste edital, por parte de qualquer participante, implicará a desclassificação imediata;
13.4. Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora;
13.5. Os trabalhos não selecionados serão arquivados pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer.
14 – COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO DO HINO OFICIAL DO MUNICIPIO DE CARDOSO MOREIRA/RJ NOMEADA PELO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
Adalcino Rego Mota
Ailton Nunes Guimarães
Kossilek Papaleos Nogueira
Regina Estela Pinheiro Siqueira
Rita de Cássia Andrade
Cardoso Moreira,01 de julho de 2010
Gilson Nunes Siqueira
Prefeito Municipal de Cardoso Moreira/RJ
Prefeitura Municipal de Cardoso Moreira
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito
Hino à Cardoso Moreira
Concurso do Hino de Cardoso Moreira
RESULTADO FINAL
Edital N°. 06/2010
Resultado do concurso do Hino Oficial para o Município de Cardoso Moreira, de acordo com o Edital de n°. 06/2010 de publicação do dia 1°. de julho de 2010.
Atendendo todas as solicitações citadas no referido Edital tivemos 4 Quatro composições concorrentes, obtendo o número superior o exigido de participantes que segue conforme inscrição:
001 – Composição e Música de Jozely da Silva Alves e Marcio Cozendey Alves;
002 – Composição e Música de Enéias Silva da Conceição;
003 – Composição e Música de Delma Gonçalves Almeida e Ana Maria Rocha Silveira;
004 – Composição e Música de Emmanoel Guimarães Ribeiro.
Depois de vários pareceres técnicos chegou se a escolha da composição de autoria de : Jozely da Silva Alves e Marcio Cozendey Alves.
Hino à Cardoso Moreira
Nessas terra tão ricas, tão belas,
o orgulho de nosso país,
cachoeiras do rio muriaé
o reduto dos índios puris.
Nas fazendas do Outeiro e Santana
as usinas e os canaviais.
que nos prados predomina a pecuária
e nos vales reflorescem arrozais.
nossa terra, nossa gente, nossa história
nossa luta pela ordem e progresso.
nossa alegria pela nossa liberdade
agradecendo criador do universo
As barcaças que aqui navegavam
os trapiches dos quinhentos reis
a visita da princesa “ A Redentora “
aos solares que habitavam coronéis.
A pedra mármore na serra do Oricana
acrescentada aos granitos e cristais
incluindo aos minérios dessa terra
as muitas fontes de águas minerais.
De São Luís à Santa Margarida
De Doutor Matos ao rio Paraíba
Coberto com a nossa bandeira
Salve, salve”Cardoso Moreira”
COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO DO HINO OFICIAL DO MUNICIPIO DE CARDOSO MOREIRA/RJ NOMEADA PELO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL Gilson Nunes Siqueira
Adalcino Rego Mota
Ailton Nunes Guimarães
Kossilek Papaleos Nogueira
Regina Estela Pinheiro Siqueira
Rita de Cássia Andrade
Cardoso Moreira, 16 de julho de 2010.
HINO À CARDOSO MOREIRA
LETRA E COMPOSIÇÃO: JOSELY DA SILVA ALVES E MARCIO CONZENDEY ALVES
NESSAS TERRAS TÃO RICAS, TÃO BELAS,
O ORGULHO DE NOSSO PAÍS,
CACHOEIRAS DO RIO MURIAÉ
O REDUTO DOS ÍNDIOS PURIS.
NAS FAZENDAS DO OUTEIRO E SANTANA
AS USINAS E OS CANAVIAIS.
QUE NOS PRADOS PREDOMINA A PECUÁRIA
E NOS VALES REFLORECEM ARROZAIS
NOSSA TERRA, NOSSA GENTE, NOSSA HISTÓRIA
NOSSA LUTA PELA ORDEM E PROGRESSO
NOSSA ALEGRIA PELA NOSSA LIBERDADE
AGRADECENDO CRIADOR DO UNIVERSO
AS BARCAÇAS QUE AQUI NAVEGAVAM
OS TRAPICHES DOS QUINHENTOS REIS
A VISITA DA PRINCESA “A REDENTORA”
AOS SOLARES QUE HABITAVAM CORONÉIS
A PEDRA MÁRMORE NA SERRA DO ORICANA
ACRESCENTADA AOS GRANITOS E CRISTAIS
INCLUINDO AOS MINÉRIOS DESSA TERRA
AS MUITAS FONTES DE ÁGUAS MINERAIS
DE SÃO LUIZ À SANTA MARGARIDA
DE DR. MATOS AO RIO PARAÍBA
COBERTO COM A NOSSA BANDEIRA
SALVE, SALVE “CARDOSO MOREIRA”
CRUZ DO MENINO
Há muito tempo, lá pelas bandas de São Joaquim, distrito de Cardoso Moreira nasceu um lindo bebê. Todas as pessoas da região ficaram alegres com a chegada dele.
Ele cresceu e se transformou num menino muito esperto, estudioso e muito, mas muito trabalhador.
Sua casa era feita de pau a pique, ou seja, era construída de barro e bambu amarrado com cipó. No canto da cozinha tinha um fogão à lenha, onde a mãe cozinhava para a família.
Perto de sua casa tinha uma mata fechada ou bem arborizada. Havia muitos animais nesta mata: onça, cachorro do mato, paca, tatu, cobra cascavel surucucu, irara, raposa, macacos, Jaguatirica e o terrível cachorro selvagem, que é pior que o cachorro do mato. Isso sem falar nos outros seres que rondam a imaginação das pessoas: o saci pererê, o curupira, caipora e o bode selvagem.
O menino era obrigado pelos seus pais, a ir sempre buscar lenha lá perto daquela mata.
Um dia ao entardecer, seus pais o obrigaram mais uma vez a ir buscar lenha. Com medo de a noite chegar e ainda estar na mata. Relutou em não ir. No tempo da ignorância os pais nem ligavam para os medos dos filhos e ele teve que ir assim mesmo.
Logo que ele chega à mata pia a juriti, avisando aos bichos que tem gente chegando. E o inhambu alerta a irara e o gato do mato.
Não sabemos exatamente o que aconteceu, só sabemos que ele foi e nunca mais voltou.
Após dias e dias de busca encontrou deitado sobre o tronco de uma árvore, apenas seu esqueleto.
E partir daí, todos os que entravam naquela mata ouviam choros e lamentações.
Os moradores daquela região não agüentavam mais aquela triste situação e ficavam se perguntando o que poderiam fazer para acabar com aquela toda tristeza.
Até que um dia eles decidiram colocar uma cruz no local onde o esqueleto foi encontrado, e só assim deixaram de ouvir as lamentações e choros por ali.
Já passados muitos anos a cruz ainda continua por lá, no meio do campo, já que a mata não existe mais.
Agora lá é uma vila rural chamada CRUZ DO MENINO tem uma igrejinha e botequim que fica em São Joaquim e assim a nossa história chega ao fim.
PARA REFLETIR:
No momento atual - os pais obrigariam aos seus filhos a executarem esse tipo de tarefas?
- não, porque não existem mais matas em nossa região, mas hoje expõe seus filhos a balas perdidas.
Os filhos no momento atual executariam esse tipo de tarefas?
Cardoso Moreira, 29 de março de 2011.
Professora DALVA LÚCIA FERREIRA MATOS
Contadora de História
Poesia
-
*Poesia*
a mãe
das Arte Manhas
a marginal do mercado
Arte que mais apanha
Hoje a tarde aqui
de uma chuva gozosa
friozinho ótimo para um vinho...
Há 3 anos