terça-feira, 20 de setembro de 2011

Simbolos e informações sobre o Município de Cardoso Moreira/RJ

CARDOSO MOREIRA


Brasão, Bandeira e Hino













Descrição do Brasão do Município de Cardoso Moreira





O brasão de armas do município de Cardoso Moreira foi idealizado e confeccionado por Aílton Nunes Guimarães e José Natalício Gouveia Gonçalves e assim se descreve: o escudo ibérico de blue com o cruzeiro, o lírio e a torre industrial estendidas e acostados de dois relevos e encimados de três estrelas postas em chefe; tudo em prata e o contra-chefe carregado de linhas verdes do campo.

O escudo é encimado de coroa mural de prata, oito torres, suas portas abertas de sable e tem como suportes uma cana e um feixe de arroz produzido ao natural. O listel de prata com o topônimo Cardoso Moreira entre os milésimos 1873 e 1989 em preto.

O escudo ibérico era usado na época do Descobrimento do Brasil. Sua adoção evoca os primeiros colonizadores da nossa Pátria. A cor blue (azul) do campo do escudo é o emblema heráldico de justiça, formosura, doçura, nobreza, firmeza, incorruptível, dignidade, zelo e lealdade a salientar as belezas naturais da região e as virtudes de administradores e munícipes.

O cruzeiro representa a religiosidade, a união e o poder do povo cardosense; o lírio, atributo a São José lembrando o Padroeiro de Cardoso Moreira; a torre industrial representa as nossas riquezas na industrialização; os relevos é por nossa sede do Município ser toda circundada por eles.

As estrelas representam luz nas trevas da noite, guia seguro, aspiração a coisas superiores e ações sublimes, luminoso futuro, completando o simbolismo do cruzeiro, do lírio e da torre industrial, sob a firme condução dos administradores com um futuro luminoso e próspero.

O contrachefe (parte inferior do escudo) em linhas verdes evoca as riquezas do solo e do campo do município, fértil e abundante em agropecuária. O metal prata, tem o significado heráldico de felicidade, pureza, temperança, verdade, franqueza, integridade e amizade.

A faixeta ondeada em linhas azul, é o emblema dos cursos de água aludindo aos rios Muriaé e Paraíba do Sul, que banham as terras de Cardoso Moreira; já as linhas azuis representam as fontes de águas minerais em nosso município.

A Cora Mural é o símbolo da emancipação, de prata com oito torres das quais cinco estão aparentes. As portas abertas de sable (preto), proclamam o caráter hospitaleiro do povo cardosense.

A cana e o feixe de arroz produzidos, atestam a fertilidade das terras generosas da cidade, que constituem a cana e o arroz, importantes produtos apontados pelos líderes do campo, como fator de destaque na economia municipal.

No listel o topônimo Cardoso Moreira, identifica o município de 1873 e 1989, respectivamente o ano de fundação do povoado e o da emancipação político-administrativa.



















Descrição da Bandeira do Município de Cardoso Moreira











Histórico da Bandeira



A Bandeira, criada em 25 de fevereiro de 1993, Idealizada por Ailton Nunes Guimarães e José Natalício Gouveia Gonçalves e confeccionada por Celi Confecções e tem as seguintes características: é retangular em verde e prateado, confeccionada com uma faixa prateada, ao centro tem o Brasão de Armas do Município ladeado em faixas verdes, de forma vertical. O prateado vem contemplar o significado no Brasão que é de luminoso futuro, paz, etc. Já o verde significa o novo, representa a esperança e também vem a contemplar o Brasão de Armas do Município, representa a nossa maior riqueza econômica e agropecuária que está representada no Brasão pelas linhas verdes e pela cana-de-açúcar e o arroz.

A cor verde, é derivada da mistura das cores azul e amarela, ficando assim a nossa Bandeira contendo todas as cores do Pavilhão Nacional.

O Brasão e a Bandeira do município de Cardoso Moreira foram criados através da Lei nº 004/93 em 22 de abril de 1993.







LEI Nº 383/2010. 17 de Dezembro de 2010.



“Cria o Hino Oficial do Município de Cardoso Moreira,

Dispõe sobre os Símbolos municipais, revoga a lei

Municipal de 04 de 22 de abril de 1993 e da outras

Providências.”



A Câmara Municipal de Cardoso Moreira, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais aprovou o Exmº Sr. Prefeito sanciona a seguinte LEI:



PARTE GERAL

CAPITULO I

DOS SÍMBOLOS MUNICIPAIS



Art. 1º - Fica legalmente estabelecido como Hino Oficial do Município de Cardoso Moreira, a música de Marcio Cozendey Alves e a letra Josely da Silva Alves, escrita em seis estrofes quadras, eleita vencedora do Concurso do Hino Oficial do Município de Cardoso Moreira, realizado no dia 16 de julho de 2010. Na forma do Anexo I desta Lei.



Art. 2º - O Brasão de Armas do Município de Cardoso Moreira fixado pela Lei municipal 04 de abril de 1993, o qual retratado pela arte final feita pelo Artista Plástico e Desenhista José Natalício Gouveia Gonçalves e descrita pó Ailton Nunes Guimarães juntamente de José Natalício Gouveia Gonçalves, na forma do Anexo II desta Lei. Passa obedecer às presentes disposições.



Art. 3º - A Bandeira do Município de Cardoso Moreira fixada pela Lei 04 de abril de 1993, que retratada pela arte final criada em 25 de fevereiro de 1993 pelo Desenhista e Artista Plástico José Natalício Gouveia Gonçalves e descrita por Ailton Nunes Guimarães juntamente de José Natalício Gouveia Gonçalves conforme Anexo III desta lei. Passa a obedecer as presentes disposições.

Parágrafo único: Fica permitida na impressão do Brasão Municipal, tanto quanto da Bandeira Municipal, a utilização da cor branca nos locais onde fora fixada pelas Cartas de descrições dos Símbolos Municipais a utilização da coloração argente/prateada, pois que na etimologia heráldica, estes dois tons de cores se equivalem.



Art. 4º - A música e a letra mencionadas no Art.1º, o Brasão mencionado no Art.2º e a Bandeira mencionada no Art.3º, referem-se respectivamente ao contido nos Anexos I, II e III desta Lei.



PARTE ESPECIAL

CAPÍTULO I

DAS OBRIGATORIEDADES



Da obrigatoriedade da execução do Hino Municipal



Art. 5º - É obrigatória a execução do Hino Oficial do Município de Cardoso Moreira.

I- No início das comemorações festivas do dia 31 de julho.

II- No início das comemorações festivas do dia 30 de novembro.

III- Nas escolas da rede municipal de ensino.

IV- Nas escolas da rede estadual de ensino.

V- Nas escolas da rede privada de ensino.

VI- Nos demais eventos Públicos realizados pelo poder público.



§ 1º No caso do inciso III, IV, V deste artigo a execução do Hino Municipal dar-se-á semanalmente, sempre nas segundas feiras, ou em outro dia posterior, que ocasionalmente inicie as aulas. Devendo ser executado de toda sorte, no primeiro dia letivo das semanas.

§ 2º Nos casos dos incisos I, II, III, IV, V a execução do Hino Municipal dar-se-á por sua letra e música.







Titulo II

Da obrigatoriedade da impressão do Brasão



Art. 6º - É obrigatória impressão do Brasão Oficial do Município de Cardoso Moreira em todos os seus documentos oficiais, sob pena tornar-se o ato administrativo, imperfeito.

Parágrafo único: A impressão de que trata este artigo poderá ser feita colorida, em preto e branco ou por decalque.



Titulo III

Da obrigatoriedade do hasteamento da bandeira Municipal.



Art. 7º - É obrigatório o hasteamento da Bandeira do Município de Cardoso Moreira:

I- No início das comemorações festivas do dia 31 de julho.

II- No início das comemorações festivas do dia 30 de novembro.

III- Nas Escolas da rede municipal de ensino.

IV- Nas escolas da rede estadual de ensino.

V- Nas escolas da rede privada de ensino.

VI- Nos demais eventos Públicos realizados pelo poder público.



Parágrafo único: O hasteamento da bandeira previsto nos incisos III, IV e V dar-se-ão sempre no primeiro dia letivo de cada mês.



Art. 8º - Fica revogada a Lei 04 de 22 de abril de 1993.

Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.





Cardoso Moreira, 17 de dezembro de 2010.





Gilson Nunes Siqueira

Prefeito







Prefeitura Municipal de Cardoso Moreira

Estado do Rio de Janeiro

Gabinete do Prefeito

Hino à Cardoso Moreira

Concurso do Hino de Cardoso Moreira



EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO PARA A ESCOLHA DO HINO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CARDOSO MOREIRA EDITAL Nº.06/2010



A Prefeitura Municipal de Cardoso Moreira, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo,Esporte e Lazer, com sede administrativa à Rua Joel Reis, nº 143– Centro – Cardoso Moreira/RJ torna publico que se encontram abertas as inscrições do Concurso Público para a escolha do Hino Oficial do Município de Cardoso Moreira e faz saber que as inscrições se regerão pelo seguinte regulamento:



REGULAMENTO DO CONCURSO PARA ESCOLHA DO HINO OFICIAL DO MUNICIPIO DE CARDOSO MOREIRA



O presente regulamento esclarece aspectos e estabelece critérios para a realização do Concurso que se destina a escolher uma composição (Letra e Música) a ser oficializada como Hino Oficial do Município de Cardoso Moreira/RJ



1 - DA REALIZAÇÃO

O Município de Cardoso Moreira abre Concurso Público para a criação do seu Hino Oficial Municipal.



2 - DO OBJETO

Este regulamento tem por objeto a escolha do Hino Oficial Municipal de Cardoso Moreira, nos termos do presente.



3 - DOS OBJETIVOS

3.1. Eleger o Hino que represente o Município de Cardoso Moreira;

3.2. Promover os feitos e glórias do município de Cardoso Moreira, proclamar suas peculiaridades geopolítico-sociais e histórico-culturais;

3.3. Promover a participação da população no movimento cívico do município de Cardoso Moreira;

3.4. Estimular o senso cívico e a auto-estima dos cardosenses;

3.5. Estimular o talento e a criação artística como forma de valoração dos festejos cívicos da cidade;

3.6. Contribuir para o desenvolvimento artístico e cultural da sociedade;

3.7. Difundir e estimular o conhecimento sobre as artes de compor e interpretar Hinos.









4 - DA PARTICIPAÇÃO

4.1.Quaisquer brasileiros natos ou naturalizados moradores da região de cobertura do Município de Cardoso Moreira, que comprove residir no município;

4.2. Menores de 18 anos poderão participar desde que expressamente autorizados por seus pais ou responsáveis;

4.3. É vedada a participação dos componentes da Comissão Organizadora do Hino Municipal de Cardoso Moreira e participantes da Comissão de Julgamentos);

4.4. Cada concorrente poderá participar apenas com um trabalho;

4.5. Será admitida a co-autoria devendo esta constar expressamente na ficha de inscrição.



5 - DA INSCRIÇÃO E ENTREGA

5.1. A inscrição é gratuita, de acordo com o que estabelece o Regulamento do Concurso, e será realizada na Casa da Cultura Professora Leni Jales Bellieny.

5.2. O trabalho deverá ser entregue no ato da inscrição, mediante recibo de protocolo, no período de 05 de julho a 09 de julho de 2010, de segunda a sexta-feira, no horário das 9h às 12h e 13h às 16h.

5.3. A inscrição será realizada mediante preenchimento de formulário, com letra de forma legível e sem rasuras;



5.4. Cada autor deverá inscrever apenas uma composição destinada ao "CONCURSO DO HINO OFICIAL MUNICIPAL DE Cardoso Moreira/RJ".

5.5. O participante deverá ou os participantes deverão preencher a ficha de inscrição, assinar e anexar a esta, cópias dos documentos pessoais acompanhadas dos originais para simples conferência (RG, CPF e Comprovante de residência);

5.6. A assinatura do participante na ficha de inscrição implicará a aceitação plena das condições estabelecidas neste edital.

5.7. Para identificação o participante receberá um número de protocolo de inscrição.

5.8. Não haverá tolerância para a entrega dos trabalhos fora do prazo estipulado.

5.9. O participante deverá entregar a letra e a gravação em CD (trilha musical), em um envelope de papel, lacrado e sem nenhuma identificação, destinado ao "Concurso do Hino Oficial Municipal de Cardoso Moreira/RJ;

5.10. O participante não poderá, sob pena de desclassificação do concurso, pôr qualquer tipo de identificação em nenhuma parte do trabalho. A Comissão Organizadora do concurso, utilizará os números de protocolos das inscrições, que será a identificação do participante.



6 - DA APRESENTAÇÃO DO TRABALHO

6.1. O trabalho deverá ser apresentado de forma padronizada observando-se, rigorosamente, as normas descritas a seguir, de modo a obter o máximo de uniformização, preservar o sigilo de autoria até o final do julgamento e permitir à Comissão Julgadora a avaliação comparativa das propostas;

6.2. A letra e a gravação em CD (trilha musical) deverão ser entregues em envelope de papel, lacrado e sem nenhuma identificação, nem exibir marcas, nomes, pseudônimos, quaisquer indicações ou assinaturas que possam identificar a autoria, sob pena de desclassificação.









7 - DA COMPOSIÇÃO DO HINO

7.1. A música deverá ser inédita;

7.2. Na gravação do CD de demonstração (trilha musical) será admitida à execução vocal com acompanhamento instrumental;

7.3 O autor trabalhará com tema relacionado ao Município de Cardoso Moreira e a composição poética musical focalizará fatos históricos, os filhos ilustres, acontecimentos, os feitos, glórias e peculiaridades geopolítico-sociais e histórico-culturais;

7.3.1. Não necessariamente letra e música tenham que ser do mesmo autor: desde que ambas sejam inéditas.

7.4. A composição (música e letra), necessariamente, deverá ser inédita e possuir letra em língua pátria (português-brasileiro), sendo de única e exclusiva responsabilidade do(s) participante(s) quanto a sua autoria.



8 - DAS COMISSÕES ORGANIZADORA E JULGADORA

8.1. A Comissão Julgadora que avaliará e escolherá o Hino vencedor, será composta por sete integrantes.



9 - DO JULGAMENTO

9.1. Para efeito de julgamento, serão considerados:

9.1.2. Na apreciação musical serão observados a originalidade, o estilo, a beleza da melodia, a harmonia, o ritmo e a singularidade da música;

9.1.3. O tempo de execução do Hino deverá ser no mínimo 2(dois) minutos e 30(trinta) segundos e no máximo 5 (cinco) minutos;

9.1.4. Os aspectos lingüístico-literários, a adequação do tema, a facilidade de comunicação, a interação com a melodia, a gramática correta, com linguagem ao alcance de todos;

9.1.5. Coerência do conjunto da obra (letra e música) com os objetivos dispostos no item 7.4;

9.1.6. Entenda-se por composição musical original e inédita aquela que não seja plágio e não tenha sido editada, gravada e apresentada em público até este concurso;

9.2. O julgamento dos trabalhos estará a cargo da Comissão Julgadora composta por sete membros, que poderão solicitar auxílio a convidados de reconhecido saber no âmbito musical, histórico e/ou literário;

9.3. A Comissão Julgadora fará a seleção e julgamento das composições entre o período de 12 de julho a 16 de julho de 2010, data a ser estabelecida pela própria comissão para a entrega do resultado final;

9.4. Para avaliar os trabalhos, a Comissão Julgadora seguirá rigorosamente este edital e seu regulamento;

9.5. O trabalho selecionado será divulgado aos participantes do concurso após o julgamento, em local a ser definido.

9.6. O trabalho selecionado terá ampla divulgação em todo o município.



10 - DA PREMIAÇÃO

10.1. Ao trabalho vencedor será concedido um prêmio no valor de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais)

10.2. O prêmio será dividido entre os autores, caso haja a co-autoria, conforme salientado no item 4.5;

10.3. O prêmio será entregue no dia 22 de julho de 2010 local Estande da Prefeitura municipal de Cardoso Moreira às horas 20 horas.





11 - DOS RECURSOS LEGAIS

11.1. Após a divulgação do resultado aos participantes (dia do julgamento), decorrerá prazo de cinco dias corridos para a apresentação formal e fundamentada de quaisquer denúncias, referente a falta de ineditismo da composição, findo o qual não haverá qualquer possibilidade de reclamação.



12 - DO DIREITO AUTORAL

12.1. Os compositores cederão a propriedade intelectual da obra de pleno direito e por prazo indeterminado ao Município de Cardoso Moreira, que se reserva o direito de publicar, gravar e divulgar o trabalho premiado.



13 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. Para fins de validação deste edital e realização do concurso, exige-se o mínimo de três inscrições;

13.2. O Município de Cardoso Moreira e a Comissão Organizadora do concurso do Hino Oficial Municipal poderão determinar a realização de um novo concurso caso nenhum dos trabalhos apresentados seja selecionado pela Comissão Julgadora;

13..3. A inobservância deste edital, por parte de qualquer participante, implicará a desclassificação imediata;

13.4. Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora;

13.5. Os trabalhos não selecionados serão arquivados pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer.



14 – COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO DO HINO OFICIAL DO MUNICIPIO DE CARDOSO MOREIRA/RJ NOMEADA PELO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL

Adalcino Rego Mota

Ailton Nunes Guimarães

Kossilek Papaleos Nogueira

Regina Estela Pinheiro Siqueira

Rita de Cássia Andrade





Cardoso Moreira,01 de julho de 2010





Gilson Nunes Siqueira

Prefeito Municipal de Cardoso Moreira/RJ

















Prefeitura Municipal de Cardoso Moreira

Estado do Rio de Janeiro

Gabinete do Prefeito

Hino à Cardoso Moreira

Concurso do Hino de Cardoso Moreira

RESULTADO FINAL

Edital N°. 06/2010

Resultado do concurso do Hino Oficial para o Município de Cardoso Moreira, de acordo com o Edital de n°. 06/2010 de publicação do dia 1°. de julho de 2010.

Atendendo todas as solicitações citadas no referido Edital tivemos 4 Quatro composições concorrentes, obtendo o número superior o exigido de participantes que segue conforme inscrição:

001 – Composição e Música de Jozely da Silva Alves e Marcio Cozendey Alves;

002 – Composição e Música de Enéias Silva da Conceição;

003 – Composição e Música de Delma Gonçalves Almeida e Ana Maria Rocha Silveira;

004 – Composição e Música de Emmanoel Guimarães Ribeiro.



Depois de vários pareceres técnicos chegou se a escolha da composição de autoria de : Jozely da Silva Alves e Marcio Cozendey Alves.







Hino à Cardoso Moreira

Nessas terra tão ricas, tão belas,

o orgulho de nosso país,

cachoeiras do rio muriaé

o reduto dos índios puris.



Nas fazendas do Outeiro e Santana

as usinas e os canaviais.

que nos prados predomina a pecuária

e nos vales reflorescem arrozais.



nossa terra, nossa gente, nossa história

nossa luta pela ordem e progresso.

nossa alegria pela nossa liberdade

agradecendo criador do universo



As barcaças que aqui navegavam

os trapiches dos quinhentos reis

a visita da princesa “ A Redentora “

aos solares que habitavam coronéis.



A pedra mármore na serra do Oricana

acrescentada aos granitos e cristais

incluindo aos minérios dessa terra

as muitas fontes de águas minerais.



De São Luís à Santa Margarida

De Doutor Matos ao rio Paraíba

Coberto com a nossa bandeira

Salve, salve”Cardoso Moreira”









COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO DO HINO OFICIAL DO MUNICIPIO DE CARDOSO MOREIRA/RJ NOMEADA PELO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL Gilson Nunes Siqueira

Adalcino Rego Mota

Ailton Nunes Guimarães

Kossilek Papaleos Nogueira

Regina Estela Pinheiro Siqueira

Rita de Cássia Andrade







Cardoso Moreira, 16 de julho de 2010.















HINO À CARDOSO MOREIRA



LETRA E COMPOSIÇÃO: JOSELY DA SILVA ALVES E MARCIO CONZENDEY ALVES









NESSAS TERRAS TÃO RICAS, TÃO BELAS,

O ORGULHO DE NOSSO PAÍS,

CACHOEIRAS DO RIO MURIAÉ

O REDUTO DOS ÍNDIOS PURIS.



NAS FAZENDAS DO OUTEIRO E SANTANA

AS USINAS E OS CANAVIAIS.

QUE NOS PRADOS PREDOMINA A PECUÁRIA

E NOS VALES REFLORECEM ARROZAIS



NOSSA TERRA, NOSSA GENTE, NOSSA HISTÓRIA

NOSSA LUTA PELA ORDEM E PROGRESSO

NOSSA ALEGRIA PELA NOSSA LIBERDADE

AGRADECENDO CRIADOR DO UNIVERSO



AS BARCAÇAS QUE AQUI NAVEGAVAM

OS TRAPICHES DOS QUINHENTOS REIS

A VISITA DA PRINCESA “A REDENTORA”

AOS SOLARES QUE HABITAVAM CORONÉIS



A PEDRA MÁRMORE NA SERRA DO ORICANA

ACRESCENTADA AOS GRANITOS E CRISTAIS

INCLUINDO AOS MINÉRIOS DESSA TERRA

AS MUITAS FONTES DE ÁGUAS MINERAIS



DE SÃO LUIZ À SANTA MARGARIDA

DE DR. MATOS AO RIO PARAÍBA

COBERTO COM A NOSSA BANDEIRA

SALVE, SALVE “CARDOSO MOREIRA”















CRUZ DO MENINO



Há muito tempo, lá pelas bandas de São Joaquim, distrito de Cardoso Moreira nasceu um lindo bebê. Todas as pessoas da região ficaram alegres com a chegada dele.

Ele cresceu e se transformou num menino muito esperto, estudioso e muito, mas muito trabalhador.

Sua casa era feita de pau a pique, ou seja, era construída de barro e bambu amarrado com cipó. No canto da cozinha tinha um fogão à lenha, onde a mãe cozinhava para a família.

Perto de sua casa tinha uma mata fechada ou bem arborizada. Havia muitos animais nesta mata: onça, cachorro do mato, paca, tatu, cobra cascavel surucucu, irara, raposa, macacos, Jaguatirica e o terrível cachorro selvagem, que é pior que o cachorro do mato. Isso sem falar nos outros seres que rondam a imaginação das pessoas: o saci pererê, o curupira, caipora e o bode selvagem.

O menino era obrigado pelos seus pais, a ir sempre buscar lenha lá perto daquela mata.

Um dia ao entardecer, seus pais o obrigaram mais uma vez a ir buscar lenha. Com medo de a noite chegar e ainda estar na mata. Relutou em não ir. No tempo da ignorância os pais nem ligavam para os medos dos filhos e ele teve que ir assim mesmo.

Logo que ele chega à mata pia a juriti, avisando aos bichos que tem gente chegando. E o inhambu alerta a irara e o gato do mato.

Não sabemos exatamente o que aconteceu, só sabemos que ele foi e nunca mais voltou.

Após dias e dias de busca encontrou deitado sobre o tronco de uma árvore, apenas seu esqueleto.

E partir daí, todos os que entravam naquela mata ouviam choros e lamentações.

Os moradores daquela região não agüentavam mais aquela triste situação e ficavam se perguntando o que poderiam fazer para acabar com aquela toda tristeza.

Até que um dia eles decidiram colocar uma cruz no local onde o esqueleto foi encontrado, e só assim deixaram de ouvir as lamentações e choros por ali.

Já passados muitos anos a cruz ainda continua por lá, no meio do campo, já que a mata não existe mais.

Agora lá é uma vila rural chamada CRUZ DO MENINO tem uma igrejinha e botequim que fica em São Joaquim e assim a nossa história chega ao fim.



PARA REFLETIR:

 No momento atual - os pais obrigariam aos seus filhos a executarem esse tipo de tarefas?

- não, porque não existem mais matas em nossa região, mas hoje expõe seus filhos a balas perdidas.

 Os filhos no momento atual executariam esse tipo de tarefas?





Cardoso Moreira, 29 de março de 2011.



Professora DALVA LÚCIA FERREIRA MATOS

Contadora de História

sexta-feira, 15 de abril de 2011

Regulamento XXIII FESTIVAL DA CANÇÃO DE CARDOSO MOREIRA 2011

XXIII FECAM


FESTIVAL DA CANÇÃO DE CARDOSO MOREIRA.

Dias: 27 e 28 de maio de 2011

Local Praça Ibrahim Assed – Centro de Cardoso Moreira

Preencha a ficha abaixo e envie para:

E-mail: casadaculturaljb@gmail.com

Sedex para:

Casa da Cultura Profª Leny Jales Bellieny

Rua: Joel Reis, 143 – centro – Cardoso Moreira – RJ – cep: 28.180.000
FICHA DE INSCRIÇÃO
NOME DA MÚSICA
AUTOR DA COMPOSIÇÃO
NOME DO INTÉRPRETE
REPRESENTANTE DE
ENDEREÇO

Nº DE COMPONENTES ( ) NOMES _____________________________________________

ENDEREÇO PARA CONFIRMAÇÃO

_________________________________________________________Nº___________

RUA

____________________________ ______________________________

BAIRRO CIDADE

____________________________ TEL: ( ) _________________

CEP:

FALAR COM:__________________

e-mail_________________________________________________________________



AUTORIZAÇÃO



Entrega do prêmio, caso o compositor não possa estar presente ao XXIII FECAM, autorizo a,_____________________________________________________________ receber o prêmio em meu nome, caso minha canção seja premiada.
_________________________________________

Assinatura do Compositor



Ciente do regulamento:___________________________________________________________

Assinatura do Inscrito



Obs: ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________



Local: __________________, ___de___________de2011.


__________________________________________________

Responsável pela Inscrição



Remetente:

Casa da Cultura Profª Leny Jales Bellieny

Rua Joel Reis, 143 – Centro - Cardoso Moreira – RJ

Cep: 28.180-000

Tel: (22) 2785-1147 ou 9903-4542


TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM, VOZ E NOME



Eu, _________________________________________, portador(a) da carteira de identidade n°________________, expedida pelo______, inscrito(a) no CPF sob o n°______________________, residente e domiciliado(a) no município de __________________________na rua_______________________________n°______, autorizo de forma expressa, o uso e a reprodução de minha imagem, do som da minha voz e do meu nome, sem qualquer ônus, em favor da Secretaria de Estado de Cultura, com sede na Rua da Ajuda, n° 5, Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ sob o n° 28.001.394/0001-11, para que a mesma os disponibilize para utilização em futuras campanhas institucionais, inclusive em seu site na internet, sem custo para a Secretaria, pelo período de 10 (dez) anos após a assinatura do referido instrumento contratual, no Brasil ou no Exterior.
Por esta ser a expressão da minha vontade, declaro que autorizo o uso acima descrito sem que nada haja a ser reclamado a qualquer título que seja sobre direitos à minha imagem, conexos ou a qualquer outro, assinando a presente autorização em 2 (duas) vias de igual teor e forma.
Cardoso Moreira, _____de___________de 2011.
______________________________________

sexta-feira, 18 de março de 2011

X Feira e Festa do Livro

X-Feira e Festa do livro Dias 18,19 e 20 de abril de 2011
Local-Ginásio Poliesportivo Nassib Assed
Centro - Cardoso Moreira/RJ
Informações (22) 27851147 ou 99034542
e-mail ailton_nguimaraes@hotmail.com ou casadaculturaljb@gmail.com
Expositores - Venda de livros Atividades recreativas
Apresentações culturais – Oficinas
Realização
Sec. Munic. de Cultura, turismo, Esporte e Lazer
Prefeitura Municipal de Cardoso Moreira
Atenção vendedor de livros faça o seu cadastro e participe!(22) 27851147

terça-feira, 15 de março de 2011

CALENDÁRIO CULTURAL - 2011

Cardoso Moreira – RJ


JANEIRO

• FESTA DE SÃO SEBASTIÃO - DIA 20 (QUINTA-FEIRA)
Local Capela de São Sebastião das Palmeiras no Bairro das Palmeiras Cardoso Moreira/RJ
Organizador do evento - Igreja Matriz de São José

FEVEREIR0

• VIII-ENCONTRO REGIONAL DE FOLIAS DE REIS – DIA 05 ( SÁBADO)
Local – Praça Ibraim Assed - Centro – Cardoso Moreira/RJ
Organização do evento – Secretaria Munic. De Cultura, Turismo, Esporte e Lazer


MARÇO

• CARNAVAL - Dias 05,06,07 e 08 (sábado, domingo, segunda-feira e terça-feira)
Local dos Bailes Praça Ibrahim Assed e Praça de Outeiro
Local dos Desfiles Av. Antonio Ferreira de Medeiros.
Organização do evento - Prefeitura Municipal de Cardoso Moreira e Secretaria Municipal de Cultura, Turismo,Esporte e Lazer

• FESTA DO PADROEIRO - Dias 19 e 20 (Sábado e Domingo) SÃO JOSÉ
Local Praça da Igreja Matriz de São José.
Organização do evento – Igreja Matriz de são José

Obs.: dia 19 feriado Municipal - dia são José, padroeiro do município de Cardoso Moreira








ABRIL


• X - FEIRA E FESTA DO LIVRO
DIAS 18,19 e 20 (segunda-feira, terça-feira, quarta-feira)
Local Ginásio Poliesportivo Nassib Assed.
Organização do evento Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer
Participação de Escolas e Entidades

• Dia 30 – (sábado) Início da Festa do trabalhador em Outeiro/Cardoso Moreira/RJ




MAIO


• FESTA DO TRABALHADOR EM OUTEIRO - DIA 1º (Domingo) feriado nacional
Organização Prefeitura Municipal de Cardoso Moreira e Comunidade de Outeiro

• Dia 25 dia do Desafio

• XXIII - Festival da Canção de Cardoso Moreira - Dias 27 e 28 (sexta -feira e sábado)
Organização Associação do Movimento Cultural de Cardoso Moreira e Secretaria Municipal de Cultura, Turismo,Esporte e Lazer



JUNHO

• FESTAS JUNINAS
Organização Entidades e Escolas

• Corpus Chisti - Dia 23 (quinta-feira)
Organização igrejas Católicas de Cardoso Moreira/RJ

• Festa de São Luiz dias - 24,25 e 26 (sexta,sábado e domingo)
Organização Associação Comunitária Rural de São Luiz








JULHO

• V - Festão Caipira – Dias 2 e 3 (sábado e domingo)
Organização Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer Participação de Escolas e Entidades – Local Parque Municipal de Exposições 31 de Julho de Cardoso Moreira/RJ

• XIX - EXPOSIÇÃO AGROPECÚARIA, COMERCIAL E INDUSTRIAL DE CARDOSO MOREIRA - DIAS , 21,22,23 e 24 (quinta-feira, sexta-feira, sábado e domingo )
Organização do evento – Prefeitura Municipal de Cardoso Moreira/RJ

Obs.: dia 31 feriado municipal dia do Sim a nossa Emancipação Político-Administrativa de Cardoso Moreira

AGOSTO

• Dia 16 – (segunda-feira) Festa em Louvor a São Joaquim
Organização Capelas de São Joaquim

• Dias 20,21 e 22 (sábado , domingo e segunda-feira) Festa do Imaculado Coração de Maria
Organização da Igreja do Imaculado Coração de Maria
Praça Tiradentes – Cardoso Moreira/RJ

• FESTA DO FOLCLORE ( FESTIVAL FOLCLORE DE CARDOSO MOREIRA) DIA 27 (sábado)
Organização do evento – Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer
Local Praça Ibrahim Assed – Centro Cardoso Moreira/RJ


SETEMBRO
• Festa de São Joaquim dias 2, 3 e 4 (sexta-feira, sábado e domingo)

• FESTA DE CONFRATERNIZAÇÃO EM COMEMORAÇÃO AO DIA DO IDOSO. Dia 24 (sábado)
Organização do evento – Grupo da Terceira Idade Cidade Carinho e Secretaria Municipal de Assistência Social/Prefeitura Municipal de Cardoso Moreira/RJ














OUTUBRO

• Festa de Nossa Senhora Aparecida. Dia 12 (quarta-feira) feriado nacional
Organização do evento – Igreja Matriz de São José e Igreja do Imaculado Coração de Maria - Cardoso Moreira/RJ



NOVEMBRO

• CONCURSO DE BANDAS E FANFARRAS E FESTA DA EMANCIPAÇÃO POLITICO-ADMINISTRATIVA DE CARDOSO MOREIRA – DIAS 26,27 e 30 (sábado, domingo e quarta-feira)
Organização do evento – Secretaria Munic. de Cultura, Turismo,Esporte e Lazer e Prefeitura Municipal de Cardoso Moreira RJ.

Obs.: dia 30 feriado municipal dia da sanção da lei criando o município de Cardoso Moreira/RJ

DEZEMBRO

• FESTAS NATALINAS E REVEILLON
Dia – 24 Show de Natal
Dia – 31 Show de Réveillon
Organização do evento – Prefeitura Municipal Munic. de Cardoso Moreira/RJ



Obs.: dia 8 feriado municipal dia Nossa Senhora Imaculada Conceição feriado na diocese de Campos dos Goytacazes.



Informações:
Tel (22) 27851147 ou 99034542
PADROEIRO DO MUNICÍPIO DE CARDOSO MOREIRA

19 de março (Feriado Municipal)

2011
19 DE MARÇO
DIA DE SÃO JOSÉ
Apesar de ter grande importância dentro da Igreja Católica, o nome de São José não é muito citado dentro das fontes bibliográficas da Igreja, sendo apenas mencionado nos evangelhos de São Lucas e São Mateus.
Descendentes de Davi, São José era carpinteiro na Galiléia e comprometido com Maria. Segundo a tradição popular, a mão de Maria era aspirada por muitos pretendentes, porem foi a José que ela foi concedida.
Quando Maria recebeu a anunciação do anjo Gabriel de que daria a luz ao Menino Jesus, José ficou bastante confuso porque apesar de não ter tomado parte da gravidez, confiava na fidelidade dela. Resolveu, então, terminar o noivado e deixá-la secretamente, sem comentar nada a ninguém. Porém, em um sonho, um anjo lhe apareceu e contou que a criança era filho de Deus e que ele deveria manter o casamento.
José esteve ao lado de Maria em todos os momentos, principalmente na hora do parto, que aconteceu em um estábulo, em Belém.
Quando Jesus tinha dois anos, José foi novamente avisado por um anjo que deveria fugir de Belém para o Egito, porque todas as crianças do sexo masculino estavam sendo exterminadas, por ordem de Herodes. José, Maria e Jesus fugiram para o Egito e permaneceram lá, até que um anjo avisasse da morte de Herodes. Temendo um sucessor do tirano, José levou a família para Nazaré, uma cidade da Galiléia.
Outro momento da vida de Cristo em que José aparece na condição de Seu guardião foi na



São José - Padroeiro do Município de Cardoso Moreira/RJ

celebração da Páscoa Judaica,em Jerusalém, quando Jesus tinha 12 anos. Em companhia de muitos de seus vizinhos, José e Maria voltavam para a Galileia com a certeza de que Jesus estava no meio desse grupo.
Ao chegar a noite e não terem notícia do seu filho, regressaram para Jerusalém em uma busca que durou três dias. Para surpresa do casal, Jesus foi encontrado sentado no Templo no meio dos doutores da lei mais eruditos, explicando coisas que os deixavam admirados.
Apesar da grande importância de José na vida de Jesus Cristo não há referências da data de sua morte. Acredita-se que José tenha morrido antes da crucificação de Jesus, quanto este tinha 30 anos.
O culto a São José começou provavelmente no Egito, passando mais tarde para o Ocidente, onde hoje alcança grande popularidade. Em 1870, o Papa Pio IX o proclamou “O Patrono da Igreja Universal” e, a partir de então, passou a ser cultuado no dia 19 de março. Em 1955 Pio XII fixou o dia 1º de maio para “José, o Trabalhador”.
APOIO


PREFEITURA DE CARDOSO MOREIRA;
SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER.



























CARDOSO MOREIRA – RJ
TEL.: (22) 2785-1123

quarta-feira, 5 de janeiro de 2011

Calendário Cultural de Cardoso Moreira 2011

Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Cardoso Moreira
Secretaria Munic. de Cultura, Turismo,Esporte e Lazer
Casa da Cultura Profª Leny Jales Bellieny
e-mail casadaculturaljb@gmail.com
Biblioteca Pública Munic. Elma Vieira Privatti Caldeira
e-mail biblioteca_pmelma@hotmail.com
Rua Joel Reis, 143- Centro – Cardoso Moreira RJ
Tel.(22) 27851147 ou cel 99034542


CALENDÁRIO CULTURAL - 2011

Cardoso Moreira – RJ


JANEIRO

• FESTA DE SÃO SEBASTIÃO - DIA 20 (QUINTA-FEIRA)
Local Capela de São Sebastião das Palmeiras no Bairro das Palmeiras Cardoso Moreira/RJ
Organizador do evento - Igreja Matriz de São José

FEVEREIR0

• ENCONTRO REGIONAL DE FOLIAS DE REIS – DIA 05 ( SÁBADO)
Local – Praça Ibraim Assed - Centro – Cardoso Moreira/RJ
Organização do evento – Secretaria Munic. De Cultura, Turismo, Esporte e Lazer


MARÇO

• CARNAVAL - Dias 05,06,07 e 08 (sábado, domingo, segunda-feira e terça-feira)
Local dos Bailes Praça Ibrahim Assed e Praça de Outeiro
Local dos Desfiles Av. Antonio Ferreira de Medeiros.
Organização do evento - Prefeitura Municipal de Cardoso Moreira e Secretaria Municipal de Cultura, Turismo,Esporte e Lazer

• FESTA DO PADROEIRO - Dia 18,19 e 20 ( Sexta-feira, Sábado e Domingo) SÃO JOSÉ
Local Praça da Igreja Matriz de São José.
Organização do evento – Igreja Matriz de são José

Obs.: dia 19 feriado Municipal - dia são José, padroeiro do município de Cardoso Moreira


ABRIL

• VIII - FESTA COUNTRY - DIAS 01,02 e 03 (sexta-feira, sábado e domingo)
Organização de Anderson Campos
Local – Estádio Antonio Ferreira de Medeiros/Cardoso Moreira/RJ

• X - FEIRA E FESTA DO LIVRO
DIAS 18,19 e 20 (segunda-feira, terça-feira, quarta-feira)
Local Ginásio Poliesportivo Nassib Assed.
Organização do evento Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer
Participação de Escolas e Entidades

• Dia 30 – (sábado) Início da Festa do trabalhador em Outeiro/Cardoso Moreira/RJ

MAIO


• FESTA DO TRABALHADOR EM OUTEIRO - DIA 1º (Domingo) feriado nacional
Organização Prefeitura Municipal de Cardoso Moreira e Comunidade de Outeiro

• Dia 25 dia do Desafio

• Festival da Canção de Cardoso Moreira - Dias 27 e 28 (sexta -feira e sábado)
Organização Associação do Movimento Cultural de Cardoso Moreira e Secretaria Municipal de Cultura, Turismo,Esporte e Lazer

JUNHO

• FESTAS JUNINAS
Organização Entidades e Escolas

• Corpus Chisti - Dia 23 (quinta-feira)
Organização igrejas Católicas de Cardoso Moreira/RJ

• Festa de São Luiz dias - 24,25 e 26 (sexta,sábado e domingo)
Organização Associação Comunitária Rural de São Luiz


JULHO

• V - Festão Caipira – Dias 2 e 3 (sábado e domingo)
Organização Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer Participação de Escolas e Entidades – Local Parque Municipal de Exposições 31 de Julho de Cardoso Moreira/RJ

• XIX - EXPOSIÇÃO AGROPECÚARIA, COMERCIAL E INDUSTRIAL DE CARDOSO MOREIRA - DIAS , 28,29,30 e 31 (quinta-feira, sexta-feira, sábado e domingo )
Organização do evento – Prefeitura Municipal de Cardoso Moreira/RJ

Obs.: dia 31 feriado municipal dia do Sim a nossa Emancipação Político-Administrativa de Cardoso Moreira

AGOSTO

• Dia 16 – (segunda-feira) Festa em Louvor a São Joaquim
Organização Capelas de São Joaquim

• Dias 20,21 e 22 (sábado , domingo e segunda-feira) Festa do Imaculado Coração de Maria
Organização da Igreja do Imaculado Coração de Maria
Praça Tiradentes – Cardoso Moreira/RJ

• FESTA DO FOLCLORE ( FESTIVAL FOLCLORE DE CARDOSO MOREIRA) DIA 27 (sábado)
Organização do evento – Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer
Local Praça Ibrahim Assed – Centro Cardoso Moreira/RJ


SETEMBRO
• Festa de São Joaquim dias 2, 3 e 4 (sexta-feira, sábado e domingo)

• FESTA DE CONFRATERNIZAÇÃO EM COMEMORAÇÃO AO DIA DO IDOSO. Dia 24 (sábado)
Organização do evento – Grupo da Terceira Idade Cidade Carinho e Secretaria Municipal de Assistência Social/Prefeitura Municipal de Cardoso Moreira/RJ


OUTUBRO

• Festa de Nossa Senhora Aparecida. Dia 12 (quarta-feira) feriado nacional
Organização do evento – Igreja Matriz de São José e Igreja do Imaculado Coração de Maria - Cardoso Moreira/RJ


NOVEMBRO

• CONCURSO DE BANDAS E FANFARRAS E FESTA DA EMANCIPAÇÃO POLITICA ADMINISTRATIVA DE CARDOSO MOREIRA – DIAS 26,27 e 30 (sábado, domingo e quarta-feira)
Organização do evento – Secretaria Munic. de Cultura, Turismo,Esporte e Lazer e Prefeitura Municipal de Cardoso Moreira RJ.

Obs.: dia 30 feriado municipal dia da sanção da lei criando o município de Cardoso Moreira/RJ

DEZEMBRO

• FESTAS NATALINAS E REVEILLON
Dia – 24 Show de Natal
Dia – 31 Show de Réveillon
Organização do evento – Prefeitura Municipal Munic. de Cardoso Moreira/RJ



Obs.: dia 8 feriado municipal dia Nossa Senhora Imaculada Conceição feriado na diocese de Campos dos Goytacazes.